O episódio é mais uma demonstração de que a liberdade religiosa segue cada vez mais ameaçada em nossos dias.
São Paulo (29/01/2021 11:00, Gaudium Press) Uma estudante paulista foi impedida, por uma fiscal, de realizar a prova do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) utilizando um escapulário do Carmo no pescoço e uma pulseira de prata em formato de um terço.
O caso, que ocorreu no último domingo, 24 de janeiro, no Centro Universitário Belas Artes de São Paulo, está revoltando inúmeros católicos, pois é mais uma demonstração de que a liberdade religiosa segue cada vez mais ameaçada em nossos dias.
Uma prova laica ou atéia?
A denúncia foi feita por Cristina Mariotti, mãe da estudante Bárbara Mariotti, através de uma postagem em sua conta no Facebook. Em seu post, a mãe da jovem explica que ficou sabendo do ocorrido diretamente por sua filha, quando retornavam para casa.
“Ao entrar no carro ela nos informou que a supervisora da sala pediu que ela retirasse a pulseira de prata em formato de terço e o escapulário para fazer a prova pois, segundo afirmação da supervisora, A PROVA É LAICA!!!!!!”, diz um trecho do texto.
Cristina Mariotti ressalta que, apesar de questionar o motivo da atitude, pois no domingo anterior (primeiro dia de ENEM) não houve essa proibição, sua filha acabou atendendo ao pedido e tirou tanto a pulseira, quanto o escapulário.
“Agora eu pergunto: isto tem fundamento? Aconteceu com mais alguém? Alguém pode me explicar????”, conclui a mãe da jovem em seu post.
Apuração de crime de Preconceito Religioso
O fato do Estado ser Laico não é o mesmo que dizer que o Estado é Ateu. Diferente do Estado Ateu, que proíbe toda e qualquer manifestação religiosa, o Estado Laico apenas não impõem nenhuma religião como oficial, mas promove a liberdade religiosa como um direito da sociedade.
A Associação Nacional de Membros do Ministério Público, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos constituída por membros do MP de todo o país, após tomar conhecimento do ocorrido, acionou a Promotoria de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo, para que instaure uma representação para apuração de crime de Preconceito Religioso, segundo o art. 6º da Lei Federal n.º 7.716, de 1989. (EPC)
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