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Papa modifica Código de Direito Canônico sobre sanções para religiosos que cometem delitos

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Ele o fez através do motu proprio Recognitum Librum.

Redação (27/04/2022 11:45, Gaudium Press) O Papa, através de seu motu proprio Recognitum Librum, modificou o cânon 695 §1 do Código de Direito Canônico. A modificação versa sobre o procedimento dos superiores das congregações religiosas em caso de abuso cometido por algum de seus súditos.

O novo texto do cânon 695 é o seguinte: “O religioso deve ser afastado de um instituto pelos delitos mencionados nos cânones 1395, 1397 e 1398, a menos que, no caso dos delitos mencionados nos cânones 1395 §§2-3 e 1398 § 1, o superior maior considere que a demissão não é inteiramente necessária e que pode ser providenciada de outra forma tanto para a correção do religioso como para a reintegração da justiça, ou para reparar o escândalo”.

O cânon 1395 refere-se aos delitos dos clérigos contra o sexto mandamento, e indica que, se o crime causou escândalo e “foi cometido publicamente, seja punido com penas justas, sem excluir a demissão do estado clerical quando o caso o exigir”. Ademais, menciona o caso do clérigo quando “com violência, ameaças ou abuso de autoridade, comete um delito contra o sexto mandamento do Decálogo ou obriga alguém a praticar ou sofrer atos sexuais”.

O cânon 1397 refere-se aos casos em que o clérigo “comete homicídio, ou rapta alguém com violência ou fraude ou o retém, ou o mutila ou o fere gravemente, deve ser punido segundo a gravidade do delito”, bem como quem procurar “o aborto, seguindo-se o efeito, incorre em excomunhão latae sententiae“.

O cânon 1398 trata do “crime contra o sexto mandamento do Decálogo com menor ou com uma pessoa que habitualmente tem uso imperfeito da razão ou a quem a lei reconheça igual tutela”, bem como o caso em que “obtenha, preserve, exiba ou divulgue, de qualquer forma e por qualquer meio, imagens pornográficas de menores ou de pessoas que habitualmente têm o uso imperfeito da razão”.

No ano passado, por meio da Constituição Apostólica Pascite Gregem, o Papa modificou o Livro VI do Código de Direito Canônico, que trata da disciplina penal, “para responder adequadamente às exigências da Igreja em todo o mundo”.

Com informações da Acidigital.

 

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