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Arcebispo de Londrina dá comunhão a xeique muçulmano e depois se justifica

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As manifestações de pesar pela morte do Cardeal Majella Agnelo, que foi arcebispo de Londrina, ainda não haviam terminado quando essa cidade volta ao noticiário mundial por um fato polêmico.

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Redação (31/08/2023 11:09, Gaudium Press) As imagens de um vídeo mostram que Dom Geremias viu o árabe – que furou a fila da comunhão – e deu a Eucaristia para ele. O xeique Mahairi, por sua vez, fingiu que ia comungar, mas não levou a Eucaristia até sua boca. A filmagem termina aqui e não tinha como saber se ele a colocou de fato na boca.

Vimos por meio desta nota nos pronunciar sobre a repercussão gerada pela comunhão administrada por mim, Dom Geremias Steinmetz, ao Sheiki Jeque Ahmad Saleh Mahairi“: quem fala assim é o ordinário atual de Londrina, em Nota de Esclarecimento, datada de 30 de agosto.

A nota de Dom Steinmetz começa elogiando o Cardeal Majella, que foi Arcebispo Primaz do Brasil e membro de vários dicastérios romanos. O prelado diz que, na missa fúnebre do cardeal Majella, estavam presentes pessoas de diversas confissões religiosas que mantinham relações afetuosas com o cardeal falecido, uma delas era o xeique Saleh Mahairi, “da Mesquita Rei Faiçal”.

As imagens da transmissão da Santa Missa mostram o Sheiki Mahairi recebendo a Eucaristia de minhas mãos, mas não o mostram consumindo. Diante da repercussão dessas imagens, encarreguei o vigário geral da Arquidiocese de Londrina, padre Rafael Solano, de conversar com o Sheiki para esclarecer a situação. Lamentando profundamente o ocorrido, pois seu desejo não foi desrespeitar a Igreja Católica, Sheiki Mahairi falou ao vigário geral que recebeu Jesus, foi até o seu banco, sentou-se e consumiu a Eucaristia. Segundo ele, Dom Albano [ed. ex-bispo de Londrina], há muitos anos, havia explicado que a Eucaristia é o corpo de Jesus, considerado um profeta para o Islã”.

Depois de esclarecer, então, que a hóstia foi de fato consumida pelo xeique, o bispo Steinmetz discorre sobre a estima da Igreja pelos muçulmanos, que “veneram Jesus como profeta e honram Maria, sua mãe virginal, à qual por vezes invocam devotamente”, o que ele considera justificativa suficiente para ter administrado a comunhão ao xeique muçulmano.

Entretanto, o arcebispo de Londrina não cita a legislação da Igreja sobre a administração de Sacramentos a não católicos, para justificar o que foi feito, onde a responsabilidade não é do xeique – de quem tal conhecimento não pode ser exigido –, mas dele como ministro de Deus e como pastor de uma Igreja particular.

De fato, afirma o Código de Direito Canônico no cân. 844 — § 1. “Os ministros católicos só administram licitamente os sacramentos aos fiéis católicos, os quais de igual modo somente os recebem licitamente dos ministros católicos, salvo o preceituado nos §§ 2, 3 e 4 deste cânon e do cân. 861, § 2. Todas as vezes que a necessidade o exigir ou a verdadeira utilidade espiritual o aconselhar, e desde que se evite o perigo de erro ou de indiferentismo, os fiéis a quem seja física ou moralmente impossível recorrer a um ministro católico, podem licitamente receber os sacramentos da penitência, Eucaristia e unção dos doentes dos ministros não católicos, em cuja Igreja existam aqueles sacramentos válidos”.

Diz ainda o § 4º. “Se existir perigo de morte ou, a juízo do Bispo diocesano ou da Conferência episcopal, urgir outra necessidade grave, os ministros católicos administram licitamente os mesmos sacramentos também aos outros cristãos que não estão em plena comunhão com a Igreja católica, que não possam recorrer a um ministro da sua comunidade e o peçam espontaneamente, contanto que manifestem a fé católica acerca dos mesmos sacramentos e estejam devidamente dispostos”. E o § 5. “O Bispo diocesano ou a Conferência episcopal não deem normas gerais acerca dos casos referidos nos §§ 2, 3 e 4, a não ser depois de consulta prévia com a autoridade competente, ao menos local, da respectiva Igreja ou comunidade não católica”.

É claro que não houve administração válida da comunhão ao xeique, que não professa um credo cristão, mas a nota explicativa do bispo Steinmetz sequer justifica a legalidade do ato praticado.

As exceções à norma são dadas para não “privar da fonte da salvação aqueles que realmente precisam de um Sacramento”, algo que de modo algum parece configurar-se na comunhão dada ao xeique, que não solicitou o batismo cristão, nem manifesta um verdadeiro conhecimento de Jesus Cristo-Hóstia como Deus.

“A administração da Eucaristia, em circunstâncias especiais, a indivíduos pertencentes a Igrejas ou Comunidades eclesiais que não estão em plena comunhão com a Igreja Católica” só é possível quando “se tem como objetivo prover a uma grave necessidade espiritual em ordem à salvação eterna dos fiéis, e não realizar uma intercomunhão, o que é impossível enquanto não forem plenamente reatados os laços visíveis da comunhão eclesial, afirma João Paulo II, na Ecclesia de Eucharistia (n. 45). Isto é válido ainda mais em relação às pessoas com as quais a possibilidade deste tipo de comunhão nem sequer foi expressa.

A íntegra da nota do arcebispo de Londrina aqui.

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