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Com que competência o Dicastério para a Doutrina da Fé declarou prescritos fatos contra Rupnik em 2022?

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A Santa Sé declara agora que o Dicastério do Cardeal Fernandez não tem competência para julgar o Pe. Rupnik, dado que as possíveis vítimas não são menores nem pessoas com razão habitualmente imperfeita; assim, ele deveria ser julgado pelo Dicastério para a Vida Consagrada.

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Redação (01/02/2024 16:59, Gaudium Press) Em 30 de janeiro passado, o Dicastério para a Doutrina da Fé emitiu uma nota de esclarecimento sobre “adultos vulneráveis”.

A nota destacou que, com a implementação do motu proprio “Sacramentorum Sanctitatis Tutela” em maio de 2010, o Dicastério adquiriu competência “para tratar dos delitos contra o sexto mandamento do Decálogo cometidos por clérigos com pessoas que habitualmente têm um uso imperfeito da razão”, competência que foi confirmada na revisão feita a este documento em 2021.

Entretanto, esclareceu-se que, com a entrada em vigor do motu proprioVos Estis Lux Mundi“, “foi introduzido no direito canônico o conceito de adulto vulnerável, abrangendo “qualquer pessoa em estado de doença, deficiência física ou mental, ou privação de liberdade pessoal que, de fato, mesmo ocasionalmente, limite a capacidade de compreender ou querer ou, em qualquer caso, resistir ao delito’ (art. 1º, § 2º, b VELM)”.

Assim, “adulto vulnerável” engloba uma categoria mais ampla do que a dos casos destinados ao Dicastério para a Doutrina da Fé, que se restringe a menores de 18 anos e pessoas com uso imperfeito da razão habitual. “Portanto, outros casos são tratados pelos órgãos competentes, conforme estabelecido no art. 7º, § 1º da VELM.”

A aplicação dessa nota é significativa, como já relatado pela Santa Sé e evidenciado no “caso Rupnik”, que envolveu o ex-jesuíta acusado de abusos contra dezenas de ex-religiosas. Dado que as possíveis vítimas não são menores nem pessoas com razão habitualmente imperfeita, o Padre Rupnik seria julgado pelo Dicastério para a Vida Consagrada.

Considerando a determinação do Dicastério para a Doutrina da Fé, em outubro de 2022, de que os fatos pelos quais o Pe. Rupnik foi acusado estavam “prescritos” e que nenhum julgamento poderia prosseguir, é pertinente questionar: com base em qual competência tal decisão foi tomada? Com efeito, esta acabou sendo uma determinação decisiva, para a qual hoje o mesmo Dicastério declara que não teria competência.

Há ainda uma outra questão de ordem técnico-jurídica que continua a ser relevante nos processos judiciais.

Em 27 de outubro, a Sala Stampa divulgou um comunicado no qual o Papa Francisco solicitava “ao Dicastério para a Doutrina da Fé que revisasse o caso” do Pe. Rupnik e decidia “suspender o prazo de prescrição para permitir a realização de um processo”. A dúvida que surge é se esta revogação da prescrição também se aplica a um eventual processo em outro Dicastério, como o dos Religiosos, ou se o Papa deveria emitir um novo pronunciamento sobre o assunto, caso os abusos investigados estejam prescritos.

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