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Ensino religioso nas escolas públicas da cidade de São Paulo

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O ensino religioso, a médio e longo prazos, representa vigoroso auxílio no combate à violência urbana, contribuindo na edificação de um Brasil mais justo, fraterno e pacífico, porque coloca Deus novamente em cena, no contexto social.

Redação (25/07/2024 08:24, Gaudium PressEstá em curso um projeto de lei que visa implantar o ensino religioso nas escolas públicas do município de São Paulo, o PL 227/2024. Trata-se de um trabalho elaborado pela Comissão Especial de Direito Canônico da 116ª Subseção da OAB-SP, assumido na integralidade pelo vereador, Dr. Nunes Peixeiro. A Arquidiocese de São Paulo já se manifestou favorável à aprovação do referido projeto.

A Comissão de Direito Canônico busca o apoio de líderes de várias religiões, pois a proposta tem por objetivo implementar o artigo 11, §1º, do Acordo Brasil-Santa Sé (Decreto 7.107/2010), ou seja, o ensino religioso confessional: aulas de catolicismo para os alunos católicos, aulas de cristianismo (segundo as várias correntes da Reforma) para os alunos evangélicos, aulas de judaísmo para os alunos judeus, aulas de islamismo para os alunos muçulmanos etc.

Decorridos quase 36 anos da promulgação da Constituição Federal, que determina a oferta do ensino religioso no nível fundamental das escolas públicas (artigo 210, §1.º), passados já 14 anos de vigência do Acordo Brasil-Santa Sé, e o ensino religioso, direito líquido e certo do povo brasileiro, ainda não se efetivou na maioria dos municípios e Estados.

Como predicava o saudoso Cardeal Eugênio Salles, as aulas de religião comunicam valores, lapidam o caráter do adolescente, forjam manticostumes em prol da dignidade da pessoa humana (Jornal do Brasil, 31 de julho de 1999).

Deveras, o ensino religioso, a médio e longo prazos, representa vigoroso auxílio no combate à violência urbana, contribuindo na edificação de um Brasil mais justo, fraterno e pacífico, porque coloca Deus novamente em cena, no contexto social.

Edson Luiz Sampel

Presidente da Comissão Especial de Direito Canônico da 116ª Subseção da OAB-SP

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