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Vaticano atualiza normas para intenções e ofertas das missas

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Neste domingo, o Dicastério para o Clero publicou um decreto assinado pelo Papa Francisco que atualiza as diretrizes relativas às intenções das Santas Missas e às ofertas, a fim de evitar “certas práticas que foram abusivas em vários lugares”.

Foto: Grant Whitty/ Unsplash

Foto: Grant Whitty/ Unsplash

Redação (13/04/2025 12:11, Gaudium Press) O decreto aprovado pelo Papa Francisco em forma específica neste domingo, 13 de abril, entrará em vigor no próximo dia 20 de abril, domingo de Páscoa.

O documento – que integra e especifica as normas já estabelecidas no decreto Mos iugiter de 1991 – foi criado para abordar alguns problemas críticos que surgiram na prática, particularmente em relação às missas com intenções “coletivas”, ou seja, celebrações com diversas intenções no mesmo rito.

Com efeito, o documento atualiza as normas “sobre a disciplina das intenções da Santa Missa”, que orienta os sacerdotes sobre como proceder quando os fiéis solicitam missas com intenções especiais, seja para os vivos ou para os falecidos, e lhes dão uma oferta, geralmente um donativo monetário.

Assim, ficou estabelecido que “os sacerdotes podem aceitar várias ofertas de ofertantes distintos, acumulando-as com outras e se satisfazendo com uma única missa, celebrada de acordo com uma única intenção ‘coletiva’, se – e somente se – todos os ofertantes tiverem sido informados e tiverem consentido livremente”. Assim, na ausência de “consentimento explícito”, a vontade dos ofertantes “nunca pode ser presumida ou inferida do silêncio”.

O Decreto afirma que o sacerdote “pode celebrar missas diferentes também segundo intenções ‘coletivas’, entendendo-se que lhe é permitido reter, diariamente, apenas uma oferta para uma única intenção entre aquelas aceitas”; além de favorecer o louvável costume de transferir para os países de missão as intenções de Missa que excedem as ofertas correspondentes.

O texto também esclarece que essas esmolas não devem ser entendidas como uma “venda” e que o “comércio com coisas sagradas” deve ser evitado. Para prevenir que essa prática se torne comercial, o Dicastério para o Clero insiste que não deve haver “taxas” para a celebração dos Sacramentos.

Os bispos e os párocos devem explicar “a distinção entre a aplicação por uma intenção específica na Missa (mesmo que ‘coletiva’) e a simples lembrança durante uma celebração da Palavra ou em alguns momentos da celebração eucarística”. A esse respeito, é especificado que a “solicitação” ou mesmo apenas a “aceitação de ofertas” em relação aos dois últimos casos é “gravemente ilícita” e prevê o recurso a “medidas disciplinares e/ou penais”.

O documento afirma que, para os Sacramentos, o sacerdote, “além das ofertas determinadas pela autoridade competente”, “não deve pedir nada, procurando sempre que os mais necessitados não sejam privados do auxílio dos Sacramentos por causa da pobreza”. “Embora a missa constitua a plenitude da vida sacramental, não é uma recompensa para os perfeitos, mas um remédio generoso e um alimento para os fracos”.

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