Na Paróquia SANTA LUZIA – Sete Lagoas da Diocese de Sete Lagoas a Ceia da quinta-feira Santa foi celebrada desta forma lamentavelmente!
REDEMPTIONIS SACRAMENTUM
[77.] A celebração da santa Missa, de nenhum modo, pode ser inserida como parte integrante de uma ceia comum, nem se unir com qualquer tipo de banquete. Não se celebre a Missa, a não ser por grave necessidade, sobre uma mesa de refeição[159], ou num refeitório, ou num lugar que será utilizado para uma festa, nem em qualquer sala onde hajam alimentos, nem os participantes na Missa se sentem à mesa, durante a celebração. Se, por uma grave necessidade, deva-se celebrar a Missa no mesmo lugar onde depois será a refeição, deve-se mediar um espaço suficiente de tempo entre a conclusão da Missa e o início da refeição, sem que se exibam aos fiéis, durante a celebração da Missa, alimentos ordinários.












