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Acordo entre Cardeal Damasceno, Arautos do Evangelho e colégios parceiros na Colômbia animam pais de alunos

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Prof. Felipe Nery e esposa agradecem o cardeal e lamentam as fake news em torno do projeto educacional dos Arautos.

Redação (02/11/2021 16:38, Gaudium Press) Minha esposa e eu somos pais de três filhos que estudam em São Paulo, em dois colégios, e se hospedam nas casas dos Arautos do Evangelho, em um mesmo projeto educacional. Nos últimos meses, nós e milhares de outros pais e mães passamos por momentos de apreensão.

Recentes declarações de S. Emª. Revmª. Cardeal Raymundo Damasceno Assis, na condição de Comissário Pontifício junto aos Arautos, feitas numa Audiência de Conciliação em Bogotá, cujo acordo tem força de sentença firme e trânsito em julgado, em alguma medida nos devolveram a paz de espírito necessária e fundamental para que continuemos a apoiar nossos filhos nesse caminho educacional.

Desde o dia 10 de agosto de 2021, iniciara-se um período turbulento e angustiante para os pais dos menores cuja educação cristã e humana nós confiamos aos Arautos do Evangelho, e que para isso se hospedam nas casas dessa instituição católica, cuja comunhão eclesial é manifesta nas centenas de dioceses e milhares de paróquias em todo o mundo, onde desenvolve seu labor evangelizador. Pois bem, Dom Damasceno fizera conhecer, através do Decreto nº 29/2021, a decisão de S. Emª. Revmª. Dom João Braz de Aviz, Prefeito da Congregação para os Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica, de que “todos os menores de idade admitidos a qualquer título na Associação Privada de Fiéis Arautos do Evangelho deverão voltar a viver com suas famílias e serem confiados aos respectivos pais”.

Essa decisão pretende justificar-se em supostas denúncias de que, na maioria das vezes, os filhos são excluídos da vida das famílias, os contatos com os pais não são suficientemente garantidos, e que a disciplina praticada na comunidade dos Arautos do Evangelho é excessivamente rígida.

Para prevenir possíveis abusos de consciência e plágio contra os menores, o Cardeal Braz de Aviz decide que os menores não poderão alojar-se nas casas dos Arautos.

Tais justificativas geraram perplexidade, pois nós, pais e/ou responsáveis legais, não concordamos que, nos ambientes dos Arautos, se pratique “abusos de consciência” ou “disciplina excessivamente rígida”. Frequentamos assiduamente os estabelecimentos dos colégios e as casas dos Arautos e somos testemunhas de que jamais existiram tais abusos; além do que os nossos filhos não nos ocultariam esses problemas, se existissem.

Todos os pais dos menores que se hospedam nas casas dos Arautos entregaram em mãos a Dom Damasceno um abaixo-assinado em três línguas em que registram sua inconformidade com a decisão tomada pelo Cardeal Braz de Aviz e pelo Comissário Pontifício, o qual declarou que desconhecia as acusações e os acusadores, e que apenas cumpria com a decisão do Cardeal Braz de Aviz.

A gravidade das questões levantadas fez com que, na Colômbia, representantes legais da Fundación Colegio Alcázar Campestre e da Corporación Colegio Pilares del Castillo (colégios colombianos que atuam em parceria com os Arautos na Colômbia) apresentassem ao Centro de Arbitragem e Conciliação da Câmara de Comércio de Bogotá um pedido de audiência com Dom Damasceno e o representante dos Arautos do Evangelho para alcançar um acordo satisfatório.

Durante a referida audiência, realizada no último 29 de setembro, Dom Damasceno revelou ter sido informado pela Nunciatura Apostólica em Bogotá de que ela não havia recebido denúncias, evidências, indícios, comunicações, provas, investigações ou decisões judiciais que permitam supor a ocorrência de “disciplina excessivamente rígida” afetando a “relação indispensável com as famílias”, “possíveis abusos psicológicos”, o perigo de “plágio” ou, em geral, de conduta alguma que permita pôr em dúvida o labor levado adiante pelos Arautos do Evangelho e pelos colégios.

Dom Damasceno esclareceu também que o fato de os colégios possuírem as autorizações legais concedidas pelas autoridades competentes lhes permite desenvolver de forma estável e contínua os seus trabalhos de educação e alojamento legalmente autorizados, para os quais o DECRETO nº. 29/2021 não se aplica nem impede o desenvolvimento do projeto educativo supramencionado.

Numerosos pareceres de jurisperitos de várias nações coincidem em que a autoridade eclesiástica não tem competência para tomar decisões em matérias pertinentes à legislação civil e, em especial, às que se referem ao direito natural que os pais têm de escolher a forma e o modo de educação de seus filhos.

Além disso, tais pareceres se harmonizam com as sentenças judiciais proferidas sobre este mesmo assunto no Equador e no Brasil, que determinam o cumprimento dos contratos celebrados entre os pais com os Colégios e com a própria Associação Arautos do Evangelho.

Resta apenas uma questão: a decisão e o decreto, não sendo aplicáveis na Colômbia, seriam aplicáveis nos demais países? E caso se pretenda aplicá-los, por que razão seria? Existirão dois pesos e duas medidas, um para a Colômbia e outro para os demais países?

Queremos agradecer a Dom Damasceno a valente e coerente atitude adotada por ele na Colômbia e por ter dissipado a confusão que fake news de fonte desconhecida criaram nos escritórios de S. Emª., o Card. Braz de Aviz…

Por Felipe Nery Martins, professor e educador

Renata Gusson Agelune Martins, farmacêutica e bioquímica.

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