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Bispos colombianos alertam sobre Sentença da Corte Constitucional relacionada à educação

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A Corte Constitucional da Colômbia ordenou que as instituições educacionais removessem o conteúdo católico de suas aulas de religião.

Foto: Kenny Eliason/ Unplash

Foto: Kenny Eliason/ Unplash

Redação (27/09/2024 15:56, Gaudium Press) A Conferência Episcopal da Colômbia (CEC) se pronunciou a respeito da sentença T-357 de 2024 do Tribunal Constitucional, que ordena as instituições educacionais retirarem conteúdos católicos de suas aulas de religião. No comunicado, os bispos expressam sua preocupação com esta decisão, classificando-a como extrema e pedem sua revisão, especialmente no contexto da Lei Estatutária sobre Liberdade Religiosa e Culto.

O episcopado colombiano destaca que esta decisão altera “o modelo de educação religiosa que o próprio Tribunal Constitucional apresenta e evoca na Sentença” e ignora “o direito dos católicos de receber educação religiosa de acordo com sua fé”.

“A Conferência Episcopal da Colômbia continuará o estudo e a análise desta Sentença T-357 de 2024 e seus efeitos, a fim de promover sua revisão e solicitar ao governo nacional a adequada regulamentação do Ensino Religioso”.

Orientações pastorais

Diante desta situação gerada pela Sentença T-357, a Comissão Episcopal para a Educação e as Culturas da CEC emitiu uma série de diretrizes dirigidas aos sacerdotes, aos religiosos e às religiosas, aos responsáveis pelas obras educativas da Igreja e, de modo especial, aos pais.

Essas orientações ressaltam inicialmente a necessidade de abrir um debate nacional sobre tal decisão e de se pleitear sua revisão, “até que os direitos dos católicos de receber sua educação religiosa sejam assegurados”.

Os interessados e aqueles que se sentem negativamente afetados por este Acórdão foram convidados a fazerem parte desta análise, enviando os seus pareceres à Secretaria Geral do Episcopado através do e-mail  comunicacionsocial@cec.org.co.

Ademais, foram propostas ações formativas e informativas para professores e pais de famílias associadas, por exemplo, sobre o direito à liberdade religiosa e, em particular, os direitos dos católicos no campo educacional. Eles também solicitam às paróquias que acompanhem e verifiquem como a educação religiosa está sendo realizada bem como a proteção e garantia dos direitos dos pais em suas comunidades, “para que seus filhos recebam educação religiosa de acordo com sua fé católica”.

Como medidas concretas de ação pública que os católicos podem tomar no ambiente escolar, os bispos da Comissão Episcopal para a Educação propõem estar “atentos para buscar alternativas com as escolas para os casos em que os professores da educação primária básica apresentem objeção de consciência para não assumir uma educação religiosa de conteúdo católico”. Deve-se exigir a presença da Igreja Católica nas organizações que as Entidades Territoriais possam criar para a implementação da Política Pública Integral de Liberdade Religiosa e Culto, como Conselhos, Comitês ou Grupos de Trabalho, nos quais deve haver uma representação proporcional à composição sócio-religiosa do país”.

No documento, o episcopado colombiano sublinha a importância de divulgar aos professores desta disciplina nos ensinos fundamental e médio “as Normas de Educação Religiosa adotadas pela Conferência Episcopal da Colômbia na CXII Assembleia Plenária, em fevereiro de 2022”.

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