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Comunhão para pecadores públicos?

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De São Paulo a nossos dias, o que sempre ensinou a Igreja a propósito da distribuição da sagrada comunhão?

Redação (12/10/2021 11:09, Gaudium Press) Desde os primeiros tempos do cristianismo, a Santa Igreja fez seus os ensinamentos transmitidos pelos Apóstolos, pelos Padres da Igreja e, enfim, pela Tradição herdada daqueles irmãos que nos precederam com o sinal da fé, os quais conviveram mais proximamente com Nosso Senhor Jesus Cristo.

A respeito da Eucaristia, jamais encontraremos limites à adoração, ao respeito e ao cuidado que se deve ter por tão sublime sacramento. Em virtude disso, o Apóstolo das gentes, na sua primeira carta aos Coríntios, diz: “Todo aquele que comer ou beber o cálice do Senhor indignamente, será culpável do corpo e do sangue do Senhor. Que cada um se examine a si mesmo, e assim coma desse pão e beba desse cálice. Aquele que o come e o bebe sem distinguir o corpo do Senhor, come e bebe a sua própria condenação” (1Cor 11, 27-29).

Ora, nos Padres da Igreja, tal admoestação é concorde. Santo Agostinho, apoiado nas palavras de São Paulo, afirma: “Uma coisa é o sacramento, outra a virtude do sacramento. Quantos o recebem do altar e recebendo-o morrem? De onde diz o Apóstolo: Come e bebe sua própria condenação. […] Tragam, pois, inocência ao altar”.[1] São Justino afirmará: “Este alimento, que entre nós se chama eucaristia, da qual nada pode ser partícipe, senão o que creia que é verdade o que ensinamos […] e viva conforme os preceitos dados por Cristo”.[2] Também consentirá Orígenes: “O pão do Senhor é útil ao que o come, se dele se faz partícipe com ânimo impoluto e consciência pura”.[3] E São João Crisóstomo assevera: “Pensa quanto te indignas contra o traidor e todos aqueles que crucificaram a Cristo; guarda-te, pois, de ser tu mesmo réu do corpo e do sangue do Senhor. Aqueles despedaçaram seu sagrado corpo; tu o recebes com alma sórdida depois de tantos benefícios”.[4]

Ai daqueles que se aproximam da mesa do Senhor com alma encardida pelo pecado mortal, pois colocam-se na situação semelhante à de Judas Iscariotes na última Ceia: “Logo que ele o engoliu, Satanás entrou nele” (Jo 13, 27).

Manchar a pureza e a honra da Igreja?

Do mesmo modo, no período medieval, vê-se Santo Tomás de Aquino reprovando absolutamente a comunhão para estas almas. Todavia, seu juízo também não se diferencia em relação aos pecadores públicos: “Não se deve dar a sagrada comunhão aos pecadores públicos, mesmo que a peçam”.[5] Por esta razão, cita o Aquinate uma carta de São Cipriano: ‘Julgaste por bem na tua bondade, pedir meu parecer se se deve dar a comunhão, como se faz aos outros cristãos, aos comediantes e àquele mago que se instalou entre vós e que ainda continua com suas práticas infames. Acho que não se respeita a divina majestade nem o ensinamento do Evangelho quando a pureza e honra da Igreja são manchadas por tão torpe e infame contato’”.[6]

O Concílio de Trento (1545-1565) foi claro em admoestar aos cristãos que se aproximem do sacramento celeste da Eucaristia com consciência limpa, grande reverência e santidade, repetindo as palavras do Apóstolo, na sua Carta aos Coríntios.[7] E o cânone 11 do mesmo concílio objetiva e claramente delibera: “Para que tão grande sacramento não seja recebido indignamente e, portanto, para morte e condenação, o santo Sínodo determina e declara que, quem tem a consciência agravada por pecado mortal, por mais contrito que se julgue, necessariamente deve antes se confessar. Porém, se alguém ousar ensinar, pregar ou afirmar pertinazmente o contrário, ou também defendê-lo em disputa pública, seja ipso facto excomungado”.[8]

Desejar tal infâmia não seria, pois, pregar uma “verdade” para manchar a pureza e a honra da Igreja?

Por Guilherme Motta


[1] SAN AGUSTÍN. Tratados sobre el Evangelio de San Juan, XXVI, 11. Madrid: BAC, 2005, v. XIII, p. 598.

[2] JUSTIN. Apologie pour les chrétiens I, 66, 1. Sources Chrétiennes. Trad. Charles Munier. Paris: Cerf, 2006, v. 507, p. 306-307.

[3] ORIGINE. Commentaire sur l’Évangile selon Matthieu, livre XI, ch. 14. Sources Chrétiennes. Trad. Robert Girod. Paris: Cerf, 1970, v. 162, p. 345.

[4] SAN JUAN CRISOSTOMO. Homilías sobre San Mateo (46-90), 82, 5. Madrid: BAC, 2007, v. II, p. 625.

[5] S. th., III, q. 80, a. 6, resp. In: TOMÁS DE AQUINO. Suma Teológica. São Paulo: Edições Loyola, 2005, v. 9, p. 379.

[6] Ibid.

[7] DH 1646. In: DENZINGER, Heinrich; HÜNERMANN, Peter. Compêndio dos símbolos, definições e declarações de fé e moral. São Paulo: Paulinas: Edições Loyola, 2007, p. 423.

[8] Ibid., p. 426.

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