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Normas sobre os delitos reservados são atualizadas pelo Papa

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Apesar da atualização, não foi introduzido nenhum novo delito reservado à Congregação para a Doutrina da Fé, mantendo a tipificação dos crimes inalterada.

Redação (09/12/2021 11:14, Gaudium Press) Uma nova versão das “Normas sobre os delitos mais graves reservados à Congregação para a Doutrina da Fé”, os chamados “delicta graviora”, que ferem a Igreja de forma particular, foram promulgados esta semana pelo Papa Francisco. O texto original de 2001, e que já havia sido emendado em 2010, foi modificado e atualizado.

Nenhum delito novo foi introduzido

Apesar da atualização, as normas de 2021 não introduzem nenhum novo delito reservado à Congregação para a Doutrina da Fé, mantendo a tipificação dos crimes inalterada. As modificações introduzidas dizem respeito principalmente a aspectos de procedimento, com o objetivo de esclarecer e facilitar o correto andamento da ação penal da Igreja para a administração da justiça.

Inclusão de numerosas medidas normativas

Foram incluídas numerosas medidas normativas de vários tipos, como por exemplo, o motu proprio “Como uma mãe amorosa”, o motu proprio “Vos estis lux mundi” e os dois rescritos de dezembro de 2019 – finalizados a uma proteção penal mais segura e incisiva dos maiores bens da Igreja: a fé, a santidade dos sacramentos, a vida das pessoas vulneráveis que têm meios limitados de proteção, menores e adultos com um uso habitual imperfeito da razão.

Atualização visando melhorar a ação penal da Igreja

Também se realizou uma atualização das normas visando melhorar a ação penal da Igreja sobre os crimes reservados à Congregação, inclusive os mais graves contra a moral e a celebração dos sacramentos, reajustando a práxis às normas dos últimos anos. Tornou-se norma a possibilidade de decretar a demissão de ofício do estado clerical, sem processo, mesmo para os casos contra a fé, como, por exemplo, o de um sacerdote que se une a uma comunidade cismática. (EPC)

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