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Os Arautos do Evangelho entre Stalin, Pilatos e Cauchon. Mas por que?

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20 de setembro de 2021 – Publicado por Marco Tosatti.

Queridos amigos e inimigos do Stilum curiae, recebemos e publicamos com prazer esta carta que recebemos, dando-nos a notícia de uma medida inexplicável – se não em termos de hostilidade preconceituosa – do cardeal Braz de Aviz aos Arautos do Evangelho. Boa leitura.

Il Manifesto, um jornal comunista, publicou recentemente uma notícia bastante imprecisa sobre a injustificada “decisão” do cardeal Braz de Aviz, de expulsar aos menores que se hospedam nas casas dos Arautos do Evangelho. A conclusão jubilosa à que chegam os inofensivos camaradas é um desejo letal: “o próximo passo seria a supressão dos Arautos”. Ou seja, primeiro enviam para casa aos menores e, depois, fecha-se a Associação.

Sem embargo, os fatos não correspondem àquilo que afirmam os meios da esquerda; nem sequer com as supostas “comunicações” que haviam chegado à mesa da sua eminência Aviz, e que seria a base de uma decisão verdadeiramente lamentável e inclemente em todos os níveis.

Sendo você, estimado Tosatti, um periodista honesto, valho-me do seu desejo de dar a conhecer a verdade a todos, e para fazer chegar aos leitores italianos algumas precisões sobre a medida inesperada e injusta da Congregação para os Institutos de Vida Consagrada e às Sociedades de Vida apostólica com relação aos menores alojados nas casas dos Arautos do Evangelho, que residem ali com autorização e consentimento entusiasmado dos seus pais, como se verá.

Há algum tempo, expressei minha preocupação aos estimados estilumcuriais sobre a “visita apostólica” e o “comissionamento” que havia sido infligido aos Arautos, sem que se houvesse demonstrado nenhuma das suspeitas levantadas contra eles. De fato, a página do Vatican News e o próprio monsenhor Carballo em uma entrevista gravada, esclareceram que no caso da Associação, o ser comissariada não supunha um castigo. É simplesmente uma ajuda que a Igreja, nossa Mãe, lhes oferece” (cfr. Rome reports 12/05/2019). Agora onde não há pena não há crime! Então por que o comissariamento?

Medidas misericordiosas, agora já frequentes, nestes tempos de fraternidade, amor, liberdade e acolhida…

Mas voltando ao nosso caso, referente aos menores expulsos contra a sua vontade e contra a de sus pais, de nossas casas, devo dizer que como canonista, tive contato com o comissário (card. Raimundo Damasceno Assis) e seus auxiliares e, inclusive todos eles, expressaram repetidamente a sua perplexidade acerca de certas atitudes autoritárias da sua eminência Aviz, em claro contraste com o constante ensino do Pontífice, reiterado recentemente em Bratislava sobre a aventura da liberdade, a necessidade de evitar que todos pensem o mesmo e obedeçam cegamente.

Ademais, na longa caminhada desta estranha forma de conduzir a perseguição contra os Arautos do Evangelho, a recente “decisão” da Sua Eminência Aviz, a respeito dos menores, inclui, com toda desfaçatez, inumeráveis erros formais, canônicos, de direito comum, de direito natural e inclusive de direito Divino, capazes de deixar boquiabertos a simples alunos de uma faculdade de direito, como também a juristas destacados, como mostrarei à continuação.

Mas, antes de tudo deveríamos nos perguntar: O que é que diz o decreto?

O Decreto é verdadeiramente particular, porque in primis impõe ao comissário que atue contra a Associação e contra as famílias sem haver escutado anteriormente a sua opinião. De certo modo, o comissário é comissariado considerando-o talvez pouco eficiente ou, inclusive um inútil. Aqui está o primeiro abuso de autoridade do Eminente Aviz.

A motivação da medida disciplinar seria múltipla e se embasaria em “numerosas comunicações” (no término “acusações” ou “denúncias” não se utilizaria intencionalmente, talvez para evitar o dever de outorgar o direito de defesa ao imputado)  chegadas à sua Congregação de supostos pais de crianças e jovens inseridos nos Arautos do Evangelho, nas que constariam as seguintes queixas: 1. As famílias seriam excluídas da vida dos seus filhos, e o contato entre pais e filhos seria insuficiente; 2 A disciplina excessivamente rígida imposta aos menores; 3. A necessidade de prevenir possíveis abusos de consciência e plágio contra menores (por tanto reconhece que, desde o começo até a atualidade não existiu!).

E a medida concreta a ser tomada seria: “os menores residentes nas casas, escolas, internatos da Associação, ao finalizarem o ano letivo devem voltar a morar com seus famílias e serem confiados aos seus pais”. Com estes pressupostos podemos analisar o “monumento” de jurisprudência e “maternalidade” eclesial elaborada pela Congregação de Religiosos.

Em primeiro lugar, nós nos perguntamos o porquê  do segredo das provas.

Conhecendo bem ao Eminentíssimo Aviz, pode-se supor que se houvesse qualquer coisa de escandaloso já o teria feito filtrar aos seus jornais favoritos, ou seja, os de tendência marxista, como ocorreu em outras ocasiões, ainda que as acusações infundadas fossem sempre desmentidas pelos Arautos.

Então em que consistiriam tais comunicações? Quem as enviou? Qual o seu verdadeiro conteúdo?  Quantas são concretamente?  Nada se pode saber, é segredo do cardeal, só o Eminente Aviz tem direito a conhecê-lo.  E assim, desgraçadamente, os outros têm que sofrer sanções pela força do seu segredo, sem poderem defender-se.

A imposição autoritária do Prefeito lembra os dizeres do leão na fábula de Fedro: Tenho razão, diz, “nominor quia Leo”, porque sou o leão…

Quantos juristas espertos temos nesta ilustre congregação! Não é verdade? Lastimável que hajam  esquecido do adágio “ut audiatur et altera pars”, princípio elementar do direito, inclusive invocado por Nicodemus diante do Sinédrio que queria condenar a Jesus: “Acaso nossa lei julga a um homem sem havê-lo escutado antes, e sem saber o que ele fez?” (JO 7,51)

De fato, alguém com senso comum poderia perguntar-se: Os Arautos, acusados, não têm direito a defender-se? O que é isso? Sem palavras ! São conservadores, para eles a suspeita já é uma condenação. Estaremos assim diante de um novo episódio anacrônico e grotesco da “lei dos suspeitos” da infame Revolução Francesa? A Congregação tem a palavra…

Refutar as assombrosas acusações contra a formação outorgada pelos Arautos aos menores de idade que lhes encomendam, corresponde às verdadeiras famílias das crianças que se hospedam  em nossas casas, porque na realidade, entre as “numerosas comunicações” recebidas em mãos do Eminentíssimo Aviz, qual realmente provém de uma família que tenha um filho menor de idade hospedado  nas casas dos Arautos do Evangelho? Poderia pelo menos nomear alguma família? A Congregação tem a palavra…

De fato os pais que têm filhos hospedados pelos Arautos do Evangelho promoveram com determinação e entusiasmo um abaixo assinado (já são 2.583) dirigidas ao Eminentíssimo Aviz onde pedem com respeito e firmeza a suspensão do mencionado Decreto que consideram nulo por falta de fundamento, e pelo fato de lesionar os seus direitos, ou seja, a responsabilidade inalienável dos pais pela educação dos seus filhos (c.226); e a lei natural, amparada também pela legislação canônica, do direito dos meninos e meninas maiores de 14 anos e escolherem seu estado de vida (c.219) e seu caminho espiritual (c.214).

O decreto “Avizino”, só pra dar-lhe um nome para que passe à história como “espectro legal”, presume que os Arautos quase que sequestraram as crianças já que deveriam devolvê-las às mãos dos seus pais… Gravíssima acusação que, por não prová-la, resulta em uma nefasta calúnia tanto contra os Arautos, como contra os próprios pais, considerados pelo cardeal como  irresponsáveis e incapazes.

Mas, quais dos verdadeiros pais destas crianças que se hospedam em nossas casas atualmente pediram a restituição dos seus filhos? A Congregação tem a palavra…

Ademais, se as “numerosas comunicações” fossem inconsistentes, o Eminentíssimo poderia ser acusado por delito de falsidade conforme o c.1390, que sanciona a calúnia como prejudicial para a boa reputação dos demais.

O mesmo Cardeal comissário, havendo recebido a carta do Cardeal Braz de Aviz, declarou em um primeiro momento que não poderia aplicar as decisões de Roma porque não correspondiam à realidade dos Arautos. De fato existe o c.41 que ordena a qualquer executor de um ato administrativo suspender a aplicação por sua inoportunidade, nulidade e outras causas graves.  Sem embargo, afinal, a vontade do prefeito prevaleceu: “Hoc volo, sic iubeo, sit pro ratione voluntas” (Isto quero, assim o ordeno, sirva a vontade da minha razão”. (Juvenal).

O cardeal Damasceno, então, decidiu obedecer o “diktat” promulgando uma espécie de decreto de aplicação do Decreto “Avizino”, definitivamente, como se vê, uma obra mestra jurídica verdadeiramente alucinante. Ademais, se em algumas ocasiões o cardeal Comissário havia se mostrado bastante sensato, esta vez, sem embargo, a pusilanimidade o assemelhou um pouco ao pretor romano Poncio Pilatus: “Não encontro nenhuma falta neste homem” (Lc 23,4) mas…

Assim que o nosso Comissário, ainda que consciente da inocência dos Arautos, lavou as mãos, porque o Eminentíssimo Aviz decidiu o contrário! Por tanto, devemos desobedecer a Deus para obedecer ao homem, e que homem!

À margem de tudo isso perguntamos: Como pode o Eminentíssimo Prefeito afirmar, sem seu decreto, que existe o perigo de “abuso de consciência e plagio contra menores”, e ao mesmo tempo manda que as medidas precaução sejam tomadas ao fim do ano escolar? Se estes menores estivessem verdadeiramente em perigo, porque haveria de deixa-los mais seis meses em risco de sofrer “abuso de consciência e plágio”?

Ademais, e digamos também de passagem, os juristas italianos sabem que o delito de plagio, semelhante ao abuso de consciência, introduzido por Mussolini no Código Penal, foi declarado inconstitucional pela Corte Constitucional em 1981. Mas nada disso parece preocupar ao Eminentíssimo pois, uma inconstitucionalidade a mais ou uma a menos que mal faz?

O Decreto “Avizino” foi, pois, notificado aos pais das meninas e meninos alojados nas casas dos Arautos. E eles, como já foi explicado, decidiram responder em defesa dos seus legítimos direitos, contra o Cardeal revisionista das normas anticonstitucionais. Dizem os franceses, “ce bete est très mèchant, quand on l´attaque il se défend” – que poderíamos traduzir livremente: “esses pais de família muito perigosos, quando se lhes ataca, se defendem”!

De fato, os pais, reunidos em uma Associação, organizaram imediatamente um abaixo assinado que, em poucos dias, alcançou uma adesão, como já foi mencionado a cima, em defesa da sua liberdade de educação e a de seus filhos. Tal abaixo assinado foi protocolado na Congregação dos religiosos sem nenhuma reposta. Uma vez mais, a Congregação tem a palavra…

E tem mais, destacados juristas brasileiros, como os célebres Ives Gandra da Silva Martins e Dircêo Torrecillas Ramos, elaboraram “sponte própria”, um parecer jurídico mostrando algumas das graves ilegalidades contidas no agora famoso Decreto “Avizino”. Este parecer está sendo difundido não só no Brasil como também nos países onde os Arautos colaboram com as famílias para a formação católica dos jovens, e foi entregue tanto em representações diplomáticas, quanto em escritórios estatais de proteção a menores, e em Congregações romanas, além de haver sido enviado pelos próprios autores ao Eminentíssimo Aviz.

Um ponto importante a assinalar é que as mesmas calúnias admitidas pelo Eminentíssimo Aviz como verdadeiras – sempre promovidas pelo mesmo grupinho hostil aos Arautos – foram apresentadas como queixas formais em seis tribunais brasileiros. E, depois dos procedimentos judiciais, todos os processos, que eram seis, foram suspensos por falta de provas  e verossimilhanças com a realidade.

Como é cruel constatar que no âmbito civil ainda existe o estado de direito, enquanto que, na Igreja, nossa Mãe, existe uma espécie de stalinismo implacável.

Peço aos amáveis leitores que rezem por esta situação, mas especialmente, pelas vítimas mais indefesas: os meninos e meninas que residem em nossas casas.

Quantos deles terão que encontrar-se em contextos de grande pobreza, de risco para a sua integridade, de precária formação! Não se pode descrever a tristeza estampada nos rostos destes jovens entusiastas que vêm seu futuro coberto de nuvens escuras e ameaçadoras.

Mas trata-los assim injustamente não é rigidez?  A Congregação tem a palavra…

Pilatus não quis reconhecer a Verdade e condenou seu provas ao justo. Depois dele muitos outros ao longo da história seguiram os seus passos, como o bispo Cauchon e o cardeal de Besufort que mandaram à fogueira à inocente Pucelle Joana d´Arc. Quando Deus quer, sem embargo, contra os “diktats” de Pilatus, Cauchon, de Beaufort, Stalin e outros” “deposuit potentes de Sede et exaltavit humiles”…

Temos nossa confiança depositada em Deus, nossa força, e em Nossa Mae, Maria. A eles levantamos o olhar e rezamos cheios de esperança: “Gaude Maria virgo, cunctas haereses sola interemisti in universo mundo”.

Pro veritate!

 

José Manuel Jimenez Aleixandre, EP

Propomos aqui a leitura do texto que acompanha o abaixo assinado dos pais dos meninos e meninas hospedados nas casas dos Arautos:

 

ABAIXO ASSINADO

Ao Eminentíssimo Cardeal Dom Raimundo Damasceno Assis,

Comissário Pontifício junto à Associação Privada Internacional de Fiéis de Direito Pontifício Arautos do Evangelho.

Nós, pais e responsáveis legais dos estudantes menores de idade que estão hospedados nas casas dos Arautos do Evangelho, conscientes da Decisão do cardeal Braz de Aviz, a qual determina «ao final do ano letivo em curso devem voltar a morar com as suas famílias e serem confiados aos seus respectivos pais», manifestamos a V. Emª o que segue:

1 – O cardeal Braz de Aviz, na mencionada decisão, afirma: «Considerando as numerosas comunicações aqui enviadas por pais de crianças e jovens que estão dentro da órbita da Associação Arautos do Evangelho, nas quais lamentam-se de que as famílias se origem são, na grande maioria das vezes, excluídas da vida de seus filhos, e que o contato com os pais não é suficientemente garantido». Sem embargo, essas «comunicações» NÃO FORAM enviadas por NENHUM de nós, dos abaixo assinados, pais dos menores de idade que estão hospedados nas casas dos Arautos do Evangelho, por desejo de nossos filhos e com nosso consentimento, que somos os responsáveis legais; ademais, nós não nos sentimos excluídos da vida dos nossos filhos, nem impedidos de termos xc contato com eles.

2 – Também afirma que aplica-se uma «disciplina excessivamente rígida» «nas comunidades dos Arautos do Evangelho». Mas quem deve definir se gosta ou não desta disciplina – a qual, certamente, não é excessivamente rígida – somos nós e nossos filhos, segundo nossos critérios e expectativas. Em nenhum momento nossos filhos se queixaram conosco desta disciplina, e nenhum de nós, pais de família, dirigiu ao cardeal reclamação alguma referente à disciplina que se pratica nos Arautos do Evangelho.

3 – Mais ainda, a Decisão afirma que a sua finalidade é a de «permitir aos mais jovens a indispensável relação com as famílias», e que tem «o objetivo de prevenir qualquer situação que possa favorecer possíveis abusos de consciência e retenção de menores de idade».

Reiteramos que mantemos  com nossos filhos excelentes relações, eles não estão abandonados, nem muito menos carentes de cuidados ou sujeitos a abusos. Temos o conhecimento total da formação que os Arautos do Evangelho dão aos nossos filhos.

Pelo exposto anteriormente, perguntamos: se essas «comunicações» não partiram de nós, pais dos menores de idade que estão hospedados nas casas dos Arautos do Evangelho, teria o cardeal Braz de Aviz uma preocupação verdadeira com a educação e com o futuro dos nossos filhos, uma vez que pretende decidir o destino deles, atropelando a sua vontade igual a de seus pais?

4 – Ampara-nos o  direito natural,  expresso no Concílio Vaticano II: «É preciso que os pais, cuja primeira e intransferível obrigação e direito é de educar aos filhos, tenham absoluta liberdade na escolha […], segundo sua própria consciência, [das] escolas para os seus filhos». Também nos apoia o Papa são João Paulo II, no sentido dos documentos conciliares: «O direito-dever educativo dos pais se qualifica como essencial […]; como insubstituível e inalienável e que, por conseguinte, não pode ser totalmente delegado ou usurpado por outros». [2]

Deste modo, quando a autoridade excede os limites da competência que lhe é própria e, sobretudo, quando as suas determinações são contrárias à reta consciência, «aos direitos fundamentais das pessoas», [3] é um dever não seguir essas prescrições, pois «há que obedecer a Deus antes que aos homens» (At. 5,29).

5 – Posto que a legislação canônica [4] também garante estes direitos e que a Igreja Católica ensina que os pais «devem ser reconhecidos como os primeiros e principais educadores dos seus filhos» [5] pois, «em virtude do ministério da educação os pais, mediante o testemunho de vida, são os primeiros mensageiros do Evangelho ante os filhos»,[6] não deixa de escandalizar  semelhante atitude proveniente das autoridades eclesiásticas.

6 –  Assim, amparados também pela legislação civil, que garante o exercício do pátrio poder familiar, e respeitando a vontade e os anseios dos nossos filhos, reservamo-nos o direito de NÃO ACEITAR ESTA INJUSTA IMPOSIÇÃO. E, caso seja necessário apelaremos à justiça civil para fazer valer nossos direitos de pais e também o direito de nossos filhos.

 

Nós somos os pais e os responsáveis legais pela educação dos nossos filhos. APROVAMOS e desejamos que eles continuem estudando e recebendo a formação dos Arautos do Evangelho.

RESPEITOSAMENTE, FUNDAMENTADOS NA ARGUMENTAÇÃO EXPOSTA, RECHAÇAMOS E NÃO PERMITIMOS QUE V.EMª SE APODERE INDEVIDA E ILEGALMENTE DOS NOSSOS DIREITOS.

Ocorrido e assinado em 15 de agosto de 2021, Solenidade da Assunção da Bem Aventurada Virgem Maria.

[1] CONCÍLIO VATICANO II. Declaração «Gravíssimum Educationis» sobre a educação cristã, nº 6. Ver também CCE 2229.

[2] SÃO JOÃO PAULO II.  Exortação apostólica «Familiaris Consortio», nº 36. Ver também CCE 2221.

[3] CCE 2242

[4] Cf. CIC c.226 § 2; c.793 §1. Ver também c.1136.

[5] PONTIFÍCIO CONSELHO PARA A FAMÍLIA . Carta dos direitos da família, art.5.

[6] SÃO JOÃO PAULO II. Exortação Apostólica «Familiaris Consortio», nº 39.

 

Fonte: https://www.marcotosatti.com/2021/09/20/los-heraldos-del-evangelio-entre-stalin-pilatos-y-cauchon-pero-por-que

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