InícioNotícias da IgrejaPapa modifica Código de Direito Canônico sobre sanções para religiosos que cometem...

Papa modifica Código de Direito Canônico sobre sanções para religiosos que cometem delitos

Published on

Ele o fez através do motu proprio Recognitum Librum.

Redação (27/04/2022 11:45, Gaudium Press) O Papa, através de seu motu proprio Recognitum Librum, modificou o cânon 695 §1 do Código de Direito Canônico. A modificação versa sobre o procedimento dos superiores das congregações religiosas em caso de abuso cometido por algum de seus súditos.

O novo texto do cânon 695 é o seguinte: “O religioso deve ser afastado de um instituto pelos delitos mencionados nos cânones 1395, 1397 e 1398, a menos que, no caso dos delitos mencionados nos cânones 1395 §§2-3 e 1398 § 1, o superior maior considere que a demissão não é inteiramente necessária e que pode ser providenciada de outra forma tanto para a correção do religioso como para a reintegração da justiça, ou para reparar o escândalo”.

O cânon 1395 refere-se aos delitos dos clérigos contra o sexto mandamento, e indica que, se o crime causou escândalo e “foi cometido publicamente, seja punido com penas justas, sem excluir a demissão do estado clerical quando o caso o exigir”. Ademais, menciona o caso do clérigo quando “com violência, ameaças ou abuso de autoridade, comete um delito contra o sexto mandamento do Decálogo ou obriga alguém a praticar ou sofrer atos sexuais”.

O cânon 1397 refere-se aos casos em que o clérigo “comete homicídio, ou rapta alguém com violência ou fraude ou o retém, ou o mutila ou o fere gravemente, deve ser punido segundo a gravidade do delito”, bem como quem procurar “o aborto, seguindo-se o efeito, incorre em excomunhão latae sententiae“.

O cânon 1398 trata do “crime contra o sexto mandamento do Decálogo com menor ou com uma pessoa que habitualmente tem uso imperfeito da razão ou a quem a lei reconheça igual tutela”, bem como o caso em que “obtenha, preserve, exiba ou divulgue, de qualquer forma e por qualquer meio, imagens pornográficas de menores ou de pessoas que habitualmente têm o uso imperfeito da razão”.

No ano passado, por meio da Constituição Apostólica Pascite Gregem, o Papa modificou o Livro VI do Código de Direito Canônico, que trata da disciplina penal, “para responder adequadamente às exigências da Igreja em todo o mundo”.

Com informações da Acidigital.

 

The post Papa modifica Código de Direito Canônico sobre sanções para religiosos que cometem delitos appeared first on Gaudium Press.

Últimas Notícias

Oração, jejum e misericórdia

No tempo da Quaresma, a Igreja nos propõe de modo especial a prática de...

Sínodo não tratará do celibato, mas do acesso das mulheres ao diaconato

Em uma carta enviada ao Cardeal Grech, secretário geral do Sínodo, Papa Francisco destaca...

Bispo Auxiliar de Bogotá, novo Secretário da Pontifícia Comissão para a Tutela de Menores

“ confio nos membros desta Comissão para a tutela eficaz dos menores e dos...

EUA: Arcebispo de Denver promove procissão eucarística em frente a clínica de aborto

Em 2016, Dom Samuel Aquila, já havia presidido uma procissão eucarística ao redor de...

Audio-Book

148. I. Meditações de Santo Afonso Maria de Ligório (AUDIOBOOK)

https://www.youtube.com/watch?v=8gGGSaTK2ic Meditações de Santo Afonso Maria de Ligório — Bispo e Doutor da Igreja Quarta Dor...

147. II. Meditações de Santo Afonso Maria de Ligório (AUDIOBOOK)

https://www.youtube.com/watch?v=63iCH0qZxGY Meditações de Santo Afonso Maria de Ligório — Bispo e Doutor da Igreja Jesus é...

146. I. Meditações de Santo Afonso Maria de Ligório (AUDIOBOOK)

https://www.youtube.com/watch?v=4b50saBVvfY Meditações de Santo Afonso Maria de Ligório — Bispo e Doutor da Igreja Jesus é...