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Tribunal do Vaticano condena Cardeal Becciu a 5 anos de prisão

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O Tribunal do Vaticano condenou o Cardeal Becciu a cinco anos e seis meses de prisão, além de inabilitação perpétua para cargos públicos e uma multa de 8 mil euros.

Foto: Vatican Media/ Vatican news

Foto: Vatican Media/ Vatican news

Redação (17/12/2023 09:32, Gaudium Press) Dom Giovanni Angelo Becciu, ex Substituto para Assuntos Gerais e Ex-Prefeito para as Causas dos Santos foi acusado de peculato, abuso de poder e suborno de testemunhas.

Em 2020, Dom Becciu foi destituído de seus direitos como cardeal, após se envolver em um escândalo ligado à utilização dos fundos do Óbulo de São Pedro — fundo de doações de fiéis da Igreja Católica usado em obras de caridade — na compra de um edifício, na Avenida Sloane, 60, em Londres.

Em 2020, Dom Becciu foi destituído de seus direitos como cardeal, após se envolver em um escândalo ligado à utilização dos fundos do Óbulo de São Pedro — fundo de doações de fiéis da Igreja Católica usado em obras de caridade — na compra de um edifício, na Avenida Sloane, 60, em Londres.

Sentença do Tribunal

Neste sábado, 16 de dezembro de 2023, o Tribunal do Vaticano condenou Dom Becciu a cinco anos e seis meses de prisão, proibição vitalícia de exercer cargos públicos e multa de 8.000 euros por fraude e peculato. A sentença foi emitida pelo presidente do Tribunal do Vaticano, Giuseppe Pignatone, em uma sala dos Museus do Vaticano, onde foram realizadas as 86 audiências do processo judicial, iniciado em julho de 2021.

O Tribunal considerou comprovado o crime de peculato pelo uso ilícito da quantia de 200 milhões e 500 mil dólares norte-americanos, “equivalente a cerca de um terço dos ativos da Secretaria de Estado na época, por violar as disposições sobre a administração de bens eclesiásticos”. Esse valor havia sido pago entre 2013 e 2014, por ordem do então substituto Dom Giovanni Angelo Becciu, pelas ações da Athena Capital Commodities, um fundo de hedge, referente a Raffaele Mincione, com características altamente especulativas e que implicava um alto risco para o investidor sem qualquer possibilidade de controlar a gestão. O Tribunal considerou, portanto, culpados do crime de peculato o Cardeal Becciu e Mincione, pois estiveram em contato direto com a Secretaria de Estado para obter o pagamento do dinheiro “mesmo sem que as condições exigidas tenham sido atendidas, bem como, em concordância com eles, Fabrizio Tirabassi, funcionário do Escritório de Administração, e Enrico Crasso, ex-assessor financeiro da Secretaria de Estado”.

Por outro lado, em relação à recompra das empresas proprietárias do edifício londrino pela Secretaria de Estado, em 2018-2019, através de uma operação financeira complexa, o Tribunal considerou culpados Gianluigi Torzi e Nicola Squillace pelo crime de fraude agravada e Torzi, pelo crime de extorsão em conspiração com Tirabassi, “bem como pelo crime de autolavagem do que foi obtido ilegalmente”. Torzi, Tirabassi, Crasso e Mincione, por outro lado, foram absolvidos “porque não existe de fato crime de peculato que lhes foi atribuído em relação à suposta supervalorização do preço de venda.

Ademais, o Cardeal Becciu e Cecilia Marogna foram considerados culpados pelo pagamento, por parte da Secretaria de Estado, de somas que totalizavam mais de 570 mil euros a favor de Marogna, por meio de uma empresa relacionada a ela, “sob a falsa alegação de que o dinheiro seria usado para ajudar a libertar uma religiosa, vítima de sequestro na África”.

O Cardeal Becciu também foi considerado culpado de peculato por ter ordenado, em duas ocasiões, em uma conta em nome da Caritas-Diocese de Ozieri, o pagamento da soma total de 125 mil euros realmente destinada à cooperativa Spes, da qual seu irmão Antonino Becciu era presidente. “Embora o propósito final das somas fosse em si mesmo lícito, o Tribunal considerou que o desembolso dos fundos pela Secretaria de Estado constituiu, neste caso, um uso ilícito de tais fundos, constituindo o crime de peculato, em relação à violação do artigo 176 do Código Penal, que pune o interesse privado em atos de ofício, mesmo através de um terceiro, em linha – além disso – com as disposições do cânone 1298 do CIC, que proíbe a alienação de bens públicos eclesiásticos a parentes até o quarto grau”.

“Respeitamos o veredito, mas certamente entraremos com recurso”, disse Fabio Vignone, advogado do cardeal, acrescentando que “embora estejamos profundamente tristes com a decisão, temos uma certeza sólida: o Cardeal Becciu, um servo fiel do Papa e da Igreja, sempre agiu no interesse da Secretaria de Estado e não teve nenhuma vantagem para si ou para seus familiares”.

No entanto, parece improvável que haja uma anulação da sentença em segunda instância.

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