Nove meses depois de decretar que a Eucaristia só poderia ser distribuída na mão, Dom Taussig volta atrás e decide acatar o direito dos fiéis de receberem a comunhão na boca.
Redação (30/03/2021, 13:50, Gaudium Press) Há cerca de nove meses Dom Eduardo Maria Taussig, bispo da Diocese de San Rafael, na região de Mendoza, na Argentina, tomou uma decisão que provocou fortes reações em sua diocese: foi proibida a distribuição da comunhão na boca.
Há nove meses Bispo proibia distribuição da Comunhão na boca
Naquela ocasião, o Bispo Dom Taussig decretou que, como forma de ajuda na prevenção da difusão e propagação do coronavírus, a Comunhão só seria distribuída na mão. E o bispo afirmava que a medida de prevenção seria prolongada por todo o tempo que durasse a pandemia.
Aconteceu que, tendo à frente o importante Seminário local, a maioria dos padres e leigos protestaram realizando uma campanha contra a decisão tomada por Dom Eduardo Maria Taussig.
Bispo volta atrás e sacerdotes podem distribuir a comunhão na boca, para os que desejarem
Agora, nove meses depois de ter ordenado a comunhão apenas na mão e praticamente causando uma divisão cismática em sua diocese, Dom Taussig liberou os párocos das normas então publicadas.
Eles agora podem distribuir a Eucaristia na boca “aos fiéis que assim o solicitem” com “as devidas precauções sanitárias”.
O Bispo de San Rafael decidiu que vai respeitar o direito dos fiéis de receberem a comunhão na boca, acabando assim, ainda que parcialmente, com uma situação que justificou o fechamento do seminário e que provocou a discordância em grande parte de seus membros.
Um novo documento para a “pacificação dos corações feridos”
Em um novo documento escrito pelo Prelado, Dom Taussig bispo reconhece que toma medidas para pacificar a diocese:
“Tendo em conta a situação epidemiológica nos três departamentos da Diocese, tendo ouvido o parecer das suas autoridades competentes e face à iminência da Semana Santa, desejo procurar o melhor bem espiritual das almas, a pacificação dos corações feridos e avançar em um caminho de reconciliação e unidade. ”
“Por isso, resolvo que cada pároco ou administrador paroquial, no âmbito da sua própria jurisdição, se assim o entender, autoriza os fiéis que o solicitem a comungar na boca, com as devidas precauções sanitárias. ” (JSG)
(Foto-InfoCatólica)
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