InícioNotícias da IgrejaA preocupante condenação da antiga superiora das Carmelitas Descalças em Nogoyá, Argentina

A preocupante condenação da antiga superiora das Carmelitas Descalças em Nogoyá, Argentina

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Foi ratificada a condenação por privação ilegal de liberdade, uso de violência e ameaças.

Redação (01/02/2021 19:15, Gaudium Press) Para mim, a notícia não é um mero fato de que a Câmara de Cassação Penal da Argentina, a mais alta instância judicial antes da Suprema Corte de justiça, tenha ratificado a sentença de três anos contra a Madre Maria Isabel da Santíssima Trindade, antiga superiora das Carmelitas Descalças de Nogoyá, localizada na Província de Entre Ríos.

A questão é o que isso pode implicar na saudável paz dos conventos e ordens religiosas em geral.

A antiga superiora é acusada e condenada por privação ilegítima da liberdade de religiosas sob seus cuidados, uso de violência e ameaças.

As manchetes “lixo” de alguns expoentes da grande mídia não poderiam faltar para temperar o caso e o ambiente: “O convento do horror em Nogoyá”; “Látego e muito medo”, são alguns.

‘Revela’ – é apenas um exemplo – uma das reportagens tendenciosas com a declaração de uma ex-religiosa: “Sofri castigos físicos, confinamento na cela e duras repreensões por parte da superiora”. Diz muito, mas não diz nada pelo inespecífico e porque grande parte do clima anticlerical criado pela grande mídia nessas ocasiões baseia-se em impressões sensacionalistas sem conteúdo real.

Mas, claro, depois do batismo que a mídia fez do convento como a casa “de horror”, o que mais poderia acontecer naquele “mosteiro-antro” a não ser coisas horríveis.

Se meu pai não tivesse me castigado…

No entanto, em um contexto diferente, um bom pai que corrigisse um filho um tanto rebelde poderia ser perfeitamente acusado disso. “Saul, vá para o quarto antes que eu te dê uma surra, tu não assistirás TV por três dias, e não batas em tuas irmãs novamente”, disse meu pai várias vezes quando eu era jovem. Foi justo porque eu tinha esse péssimo hábito.

Contudo, hoje o ‘delito’ paterno pode ser caracterizado: ‘Confinamento forçado, repreensão dolorosa, coerção física (digamos psicológica), uso de violência física e psicológica, ameaças…’, poderia eu ter gritado durante minha rebelião. Porém, foi o temor ao justo castigo de meu pai – tendo sido efetivado várias vezes – que acabou com meus atos de verdadeira “violência doméstica”. Se tudo não tivesse ido além das doces recomendações maternas, minhas irmãs teriam sofrido muito mais do que eu as fiz sofrer.

Eu não li todos os autos do processo, mas sim algumas e boa parte das notícias da tendenciosa mídia, a das manchetes “lixo” que procuram captar audiência. Estamos fartos de ver um tribunal civil falando e decidindo se uma superiora está cumprindo as regras de Santa Teresa ou não. Entretanto, nos abstemos de dar uma opinião de fundo sobre o mérito ou não da decisão, cujo caso deveria ser analisado por um tribunal eclesiástico.

Também não avaliamos as ações da freira, que foram aparentemente excessivas. Todavia não as avaliamos porque temos visto declarações de religiosas que na época defendiam a acusada, e porque, por princípio, desconfiamos de declarações de ex-religiosas que podem estar ressentidas por várias razões.

Alertamos sim para o grave perigo de que os tribunais civis, movidos por ex-religiosos ressentidos, comecem a classificar e tipificar condutas dentro da vida religiosa, especialmente quando cada vez mais os critérios do mundo, dos quais os tribunais são suscetíveis, não são os critérios de Deus.

Amanhã não faltará um tribunal que, movido por uma liberdade igualitária e anticatólica, ataque o voto de obediência, pois seria contrário à dignidade humana. Ou que outro tribunal determine que a castidade é um ataque à natureza sexuada do homem.

Preocupante.

Por Saul Castiblanco

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