São Paulo, 2 de setembro de 2024 – A Vara da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou os embargos de declaração interpostos pelo Ministério Público contra a sentença que extinguiu a ação civil pública movida contra a associação religiosa Arautos do Evangelho. A decisão, proferida pela Juíza Dra. Cristina Ribeiro Leite Balbone Costa, concluiu que não havia lacunas na sentença original que justificassem a intervenção do Ministério Público como autor da ação.
O caso teve início com uma ação proposta pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, que foi extinta por ilegitimidade ativa, com base no Tema 607 do Supremo Tribunal Federal, com repercussão geral. A sentença original já havia afirmado que não houve desistência injustificada ou abandono da ação pela associação legitimada, nem irregularidades formais que justificassem a continuidade do processo.
O Tribunal ressaltou que o Ministério Público, que instaurou o inquérito civil para apurar os fatos, não solicitou seu ingresso na ação como autor, e que o inquérito foi definitivamente arquivado por decisão do Superior Tribunal de Justiça. Assim, a substituição do polo ativo da ação foi considerada inviável.
A rejeição dos embargos representa um passo significativo para a reiteração da verdade, encerrando um capítulo controverso envolvendo a associação religiosa e reafirmando a legalidade dos procedimentos adotados. Os pais dos jovens envolvidos manifestaram alívio e satisfação com a decisão, que reafirma a ausência de irregularidades por parte dos Arautos do Evangelho. A decisão traz um desfecho claro e apoia a continuidade das atividades da associação, livre das acusações previamente levantadas.