Projeto de Lei que libera cultivo, processamento, pesquisa, produção e comercialização da maconha tem recebidos críticas e desaprovação e questionamentos de vários organismos e entidades representativas de amplos setores da opinião pública brasileira.
Brasília (15/09/2020, 12:45, Gaudium Press) O substitutivo do Projeto de Lei 399/2015, que dispõe sobre o cultivo, processamento, pesquisa, produção e comercialização de produtos à base de Cannabis, (maconha) que está para ser votado no Congresso Nacional em regime de urgência, tem recebidos críticas e desaprovação e questionamentos de vários organismos e entidades representativas de diversos setores da opinião pública.
Recentemente a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), comenta que o texto original do PL, de autoria do deputado Fábio Mitidieri (PSD-SE) autorizava apenas o plantio de maconha no país para fins medicinais. Entretanto, o substitutivo (de autoria do deputado Luciano Ducci (PSB-PR) prevê a autorização do uso amplo e irrestrito da maconha no território nacional para muito além do uso medicinal.
A CNBB destaca em seu site que “o substitutivo apresentado para análise direta do Plenário da Câmara dos Deputados inclui diversas alterações no texto que modificam profundamente a matéria apresentada e favorecendo assim o ambiente para uma verdadeira cadeia de comercialização e consumo da maconha no Brasil, onde a dependência química representa um dos grandes problemas de saúde pública e de segurança”.
União dos Juristas Católicos do Rio de Janeiro alerta para a constituição de uma indústria da maconha no país
Por sua vez, a União dos Juristas Católicos do Rio de Janeiro (UJUCARJ), publicou uma nota por meio da qual lançou “um alerta para que a sociedade reflita acerca dos objetivos dessa nova constituição de uma indústria da Cannabis no país”.
Os juristas católicos observaram que, enquanto o projeto original continha 2 artigos “dispondo apenas sobre a comercialização de medicamentos à base de Cannabis”, o substitutivo “veicula agora, em 32 artigos, uma verdadeira cadeia e ciclo econômico da Cannabis, desde o plantio, que é autorizado em larga escala por pessoas jurídicas em todo o território nacional (art. 3º), passando pelo processamento, pesquisa, armazenagem, transporte, produção, industrialização, comercialização, importação e exportação de produtos (art. 1º)”.
Não haverá restrição para prescrição de canabinoides para qualquer tipo de enfermidade, mesmo sem estudos conclusivos acerca de sua eficácia
Entre outros pontos, os juristas católicos também observam que “não haverá restrição quanto aos critérios para a prescrição de medicamentos canabinoides (art. 20, parágrafo único), de modo que poderá ser receitado para qualquer tipo de enfermidade, mesmo sem quaisquer estudos conclusivos acerca de sua eficácia”.
Com relação a este ponto, recordam que “a Resolução RDC nº 327 de 2019, da ANVISA, taxativamente prevê a autorização restrita de substâncias da Cannabis e respectivas dosagens, a serem aplicadas em situações limitadíssimas e dramáticas de pacientes sem outras alternativas terapêuticas e em situações clínicas irreversíveis ou terminais”; além de vedar “que os produtos oriundos de Cannabis sejam comercializados sob a forma de droga vegetal da planta Cannabis spp. ou suas partes”, mesmo que “disponibilizada em qualquer forma farmacêutica”.
UJUCARJ: o projeto de lei é apenas a primeira fase de um objetivo mais amplo: legalização geral da maconha
A UJUCARJ cita pesquisas que apontam os danos que a cannabis pode causar. Para além da dependência, há os “danos psíquicos” que “atingem a cognição e a vida emocional”.
Além disso, a entidade questiona o fato de “um projeto originário do ano de 2015 agora receba, em meio à pandemia da COVID-19, repentinamente uma tramitação sob o regime de urgência, para votação por videoconferência sem sequer contar com a presença física de deputados ou membros da sociedade civil”.
“Fica o questionamento se tal projeto de lei não configuraria apenas uma primeira fase de uma finalidade mais ampla de, no futuro, haver a legalização geral do uso da cannabis, inclusive para fins ‘recreativos’ de consumo”, pontua a nota, acrescentando que, “uma vez implantada no país toda uma cadeia econômica de plantio, beneficiamento, processamento, distribuição e comercialização, não seria difícil que, por lei futura flexibilizadora, parte desta produção fosse também destinada a consumo dito ‘recreativo’, com todas as consequências daí advindas para a saúde pública”.
Movimento Legislação e Vida: os riscos do PL 399/2015
Recordando também tais questionamentos, o coordenador do Movimento Legislação e Vida, Prof. Hermes Rodrigues Nery, em artigo intitulado “Os riscos do PL 399/2015”, fez uma exortação para que “os parlamentares, diante a da iminente votação, possam tomar conhecimento do que se trata e exortamos que façam o voto consciente, com o discernimento e a responsabilidade que se espera”. “A verdadeira defesa da vida e da saúde das pessoas exige um voto inequívoco contrário ao PL 399/2015”, completou. (JSG)
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