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Ministério da Saúde revoga portaria que facilitava prática do aborto

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Uma importante iniciativa “pró-vida” que “põe certo freio na extensão da prática do aborto na rede pública hospitalar”, afirma professor especialista em Bioética.

 

Uma importante iniciativa “pró-vida” que “põe certo freio na extensão da prática do aborto na rede pública hospitalar”, afirma professor especialista em Bioética.

Brasília (1º/09/2020, 1300 – Gaudium Press) O Ministério da Saúde publicou no Diário Oficial de sexta-feira, 28 de agosto, uma portaria que dispõe sobre o aborto no Sistema Único de Saúde (SUS), em casos não puníveis. A disposição revoga alguns trechos de uma portaria anterior, de 2005, que abria brechas na legislação que favorecia a prática do aborto no Brasil.

Uma importante iniciativa “pró-vida” que “põe certo freio na extensão da prática do aborto na rede pública hospitalar”, afirma professor especialista em Bioética.

Aproveitava-se de casos de estupro para criar situações de comoção e condições para flexibilizar a legislação e facilitar o aborto

Segundo o coordenador do Movimento Legislação e Vida, Prof. Hermes Rodrigues Nery, “Essa portaria é uma importante iniciativa pró-vida que acaba desfazendo aquilo que foi feito pelos governos do PT com aquelas normas técnicas”.
Essas normas técnicas agora revogadas “favoreceram a extensão da prática do aborto na rede hospitalar pelo SUS, com dinheiro público, aproveitando-se dos casos de estupro para poder criar aquelas situações de comoção” e, assim, “alargar as condições para que a legislação flexibilizasse”, explicou Rodrigues Nery.

Uma importante iniciativa “pró-vida” que “põe certo freio na extensão da prática do aborto na rede pública hospitalar”, afirma professor especialista em Bioética.

A nova portaria põe freios na extensão da prática do aborto na rede pública hospitalar

O aborto é ilegal no Brasil e poucos casos são passíveis de despenalização: gravidez decorrente de estupro, risco comprovado de vida para a mãe e, mais recentemente, no caso de bebês diagnosticados com anencefalia.
Com a Portaria agora assinada, “o Ministro da Saúde Eduardo Pazuello acatou a sugestão da Associação Guadalupe que, em 13 de fevereiro de 2020, havia feito o pedido à Defensoria Pública da União para a revogação da Norma Técnica 1508/2005”, explicou o Professor Hermes Nery.

Para o Professor Nery, com essas medidas, estabelecidas esta nova portaria “reforça a penalização ao estuprador”. Além disso, ao permitir que “as mães possam ver o bebê no ultrassom” e fornecer a elas “informações sobre o risco do aborto”, permite que as mulheres possam “decidir se querem fazer ou não o aborto. E, é evidente que, elas tendo essas informações, elas acabam não abortando”, completou.

Segundo o Professor especialista em Bioética, a Portaria 2.282 é “uma importante iniciativa pró-vida do governo federal”, uma vez que “põe certo freio na extensão da prática do aborto na rede pública hospitalar, com dinheiro público”.
Nery historiou: que “o ato administrativo que oficializou a prática do aborto na rede pública hospitalar do País foi a Portaria 1145 (Humberto Costa), de 8 de julho de 2005, de vigência curta, até a edição da Portaria 1508, de seu sucessor Saraiva Felipe, chamada ‘a portaria do aborto’”.
“Foi esta a portaria revogada agora pelo Ministro Eduardo Pazuello”, recordou Nery. (JSG)

 

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