Papa concede Indulgência Plenária no Ano Jubilar de Fátima

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O jubileo vai até 26 de novembro de 2017, pelo centenário das Aparições de Nossa Senhora

O Santuário de Fátima anunciou a concessão, por mandato do Papa Francisco, da indulgência plenária, de 27 de novembro de 2016 a 26 de novembro de 2017, no centenário das Aparições de Nossa Senhora.

Durante este Ano Jubilar, a indulgência será concedida:

A indulgência plenária do jubileu é concedida:

a) Aos fiéis que visitarem em peregrinação o Santuário de Fátima e aí participarem devotamente em alguma celebração ou oração em honra da Virgem Maria, rezarem a oração do Pai-Nosso, recitarem o símbolo da fé (Credo) e invocarem Nossa Senhora de Fátima;

b) Aos fiéis piedosos que visitarem com devoção uma imagem de Nossa Senhora de Fátima exposta solenemente à veneração pública em qualquer templo, oratório ou local adequado, nos dias das aparições aniversárias (dia 13 de cada mês, desde maio a outubro de 2017), e aí participarem devotamente em alguma celebração ou oração em honra da Virgem Maria, rezarem a oração do Pai – Nosso, recitarem o símbolo da fé (Credo) e invocarem Nossa Senhora de Fátima;

c) Aos fiéis que, pela idade, doença ou outra causa grave, estejam impedidos de se deslocarem, se, arrependidos de todos os seus pecados e tendo firme intenção de realizar, assim que lhes for possível, as três condições abaixo indicadas, frente a uma pequena imagem de Nossa Senhora de Fátima, nos dias das aparições se unirem espiritualmente às celebrações jubilares, oferecendo com confiança a Deus misericordioso através de Maria as suas preces e dores, ou os sacrifícios da sua própria vida.

Para obter a indulgência plenária, os fiéis, verdadeiramente penitentes e animados de caridade, devem cumprir ritualmente as seguintes condições: confissão sacramental, comunhão eucarística e oração pelas intenções do Santo Padre.

Fonte Zenit