Ahiara, uma diocese da Nigéria, encontra-se numa situação peculiar: O Bispo Peter Ebere Okpaleke espera há 4 anos a tomada de posse, algo que tem sido recusado pelos próprios sacerdotes de Ahiara, por vir de uma região com muito menos vocações sacerdotais. O Papa Francisco recebeu uma comitiva dessa diocese e manifestou a sua tristeza pela situação e exigiu que cada um dos sacerdotes lhe escrevesse uma carta endereçada pessoalmente a pedir perdão. Caso algum deles não o faça no prazo de 30 dias fica automaticamente suspenso ‘a divinis’, isto é sem poder celebrar os sacramentos, pelo menos publicamente. Assim declarou o Papa:
A Igreja encontra-se em estado de viuvez por o Bispo ter sido impedido de tomar posse. Lembrei-me muitas vezes da parábola dos vinhateiros assassinos, de que fala o Evangelho (cfr. Mt 21, 33-44) … que querem apropriar-se da herança. Nesta situação, a Diocese de Ahiara está como sem esposo, perdeu a fecundidade e não pode dar fruto.
Aqueles que se opuseram à tomada de posse do Bispo Okpaleke querem destruir a Igreja; isso não é permitido; talvez eles não se apercebam, mas a Igreja está sofrendo, e o Povo de Deus sofre com ela. O Papa não pode ficar indiferente. (…)
Eu acho que aqui não é um caso de tribalismo, mas da apropriação da vinha do Senhor. A Igreja é Mãe e quem a ofende comete um pecado mortal, é grave. Decidi não suprimir a diocese. No entanto, gostaria de dar algumas indicações que devem ser comunicadas a todos: em primeiro lugar deve-se dizer que o Papa está profundamente entristecido, portanto, peço que cada sacerdote ou clérigo incardinado na Diocese de Ahiara, quer seja residente, quer trabalhe em outro lugar, até mesmo fora do País, escreva uma carta dirigida à minha pessoa na qual pede perdão; todos devem escrever individualmente e pessoalmente; devemos todos ter esta dor em comum.
Na carta
1. quem a escreve deve manifestar claramente total obediência ao Papa, e
2. quem a escreve deve estar disposto a aceitar o Bispo que o Papa envia e o Bispo nomeado.
3. A carta deve ser enviada no prazo de 30 dias a partir de hoje, isto é até 9 de Julho p.v. Quem não o fizer fica ‘ipso facto’ suspendo ‘a divinis’ e perde o seu ofício eclesiástico. (…)
Fonte: senzapagare