InícioNotícias da IgrejaRevoluçãoPerícia comprova: fotos de Frei Evaldo são autênticas!

Perícia comprova: fotos de Frei Evaldo são autênticas!

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Nos primeiros dias de dezembro de 2021, a Edição de CatólicaConect teve acesso – através de um grupo em WhatsApp, no qual congregam-se centenas de influenciadores digitais de inspiração católica – a um arquivo PDF contendo imagens de cunho pornográfico, com relacionamento homossexual, de Frei Evaldo Xavier Gomes, O. Carm. – até então comissário pontifício do Mosteiro de São Bento em São Paulo, pároco da Paróquia Nossa Senhora do Carmo em Belo Horizonte e assessor jurídico-canônico da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB).

Considerando que Frei Evaldo é uma pessoa publicamente conhecida em função de seus destacados cargos eclesiásticos, e que, enquanto religioso, professara voto público de castidade, CatólicaConect honrou seu compromisso jornalístico, e levou a lume, para conhecimento dos fiéis católicos, o documento acima mencionado.

Ao contrário do que se esperava, o Carmelita não fez nenhuma reparação pública nem transmitiu qualquer pedido de perdão sincero aos fiéis católicos… Frei Evaldo Xavier limitou-se a afirmar, por meio de nota divulgada por seus advogados, que o documento publicado se tratava de uma montagem e que as fotos eram manipuladas. E, embora tenha renunciado aos cargos de destaque que ocupava na hierarquia católica, passou a perseguir judicialmente CatólicaConect, entretanto, o processo corre em segredo de justiça.

As matérias que falam do envolvimento sexual do autor em manifesta violação moral e regras de decoro Católico são de interesse dos fiéis, pois o Frei é pessoa pública, vinculado à Igreja Católica e ministro de celebrações religiosas, tendo proferido voto de castidade. Tal fato é relevante para determinar que a notícia de prática sexual pelo mesmo possui interesse público.

E seguindo as regras da produção de prova no ordenamento jurídico brasileiro, a fim de comprovar as alegações, a Edição de CatólicaConect  viu-se obrigada a contratar perícia profissional que aferisse a autenticidade das imagens em que Frei Evaldo Xavier Gomes aparece em cenas de caráter sexual homoafetivo. Pois bem, a perícia concluiu:

Através dos exames técnicos realizados nos arquivos .pdf peças de exame deste Parecer Pericial, foi constatado que as imagens que ali figuram não são produtos de clonagem.

(…)

Através da verificação de ELA (Error Analysis Level), não foram constatadas alterações nas imagens. Não possui clonagem e nem inserção ou omissão de elementos.

(…) as fotos que constam são consideradas como fidedignas.

 

E agora? O Cardeal Braz de Aviz vai “comissariar” seu comissário?

 

Resta saber: como fica a situação canônica do ex-Comissário Pontifício? De fato, ao manter relação sexual com outros homens, Frei Evaldo Xavier Gomes infringiu inúmeros cânones do Código de Direito Canônico, devendo ser punido, exemplarmente, para que se possa prover suficientemente à sua emenda, à restituição da justiça e à reparação do escândalo.

Cân. 277, § 1º. Os clérigos têm obrigação de guardar continência perfeita e perpétua pelo Reino dos céus, e, portanto, estão obrigados ao celibato, que é um dom peculiar de Deus, graças ao qual os ministros sagrados com o coração indiviso mais facilmente podem aderir a Cristo e mais livremente conseguir dedicar-se ao serviço de Deus e dos homens.”

Cân. 1395 — O clérigo concubinário, fora do caso referido no cân. 1394, e o clérigo que permanecer com escândalo em outro pecado grave externo contra o sexto mandamento do Decálogo, seja punido com suspensão, e se perseverar no delito depois de admoestado, podem ser-lhe acrescentadas gradualmente outras penas até à demissão do estado clerical.

Cân. 695 — § 1. Deve ser demitido o religioso que tiver cometido os delitos referidos aos cans. 1397, 1398 e 1395, a não ser que, tratando-se dos delitos mencionados no cân. 1395, § 2, o Superior julgue que a demissão não é inteiramente ne-cessária e que de outro modo se pode prover suficientemente à emenda do religioso, à restituição da justiça e à reparação do escândalo.

2. Nestes casos, o Superior maior, depois de coligidas as provas acerca dos factos e da imputabilidade, notifique o religioso a demitir acerca da acusação e das provas, dando-lhe a faculdade de se defender. Enviem-se ao Moderador supremo todas as actas, assinadas pelo Superior maior e pelo notário, juntamente com as respostas do religioso dadas por escrito e por ele assinadas

 

Ainda, a situação se torna mais grave pois foi demonstrado que o religioso ostenta uma vivência desordenada, violando a castidade com pessoa do mesmo  sexo, práticas essas  contrárias a Doutrina e Moral Católica. URGE que esse e outros possíveis desvios de conduta demonstradas naquelas fotos verídicas, por prudência sejam investigados pelo Cardeal Braz de Aviz, que devotou tanta confiança a Frei Evaldo,  seu ex-comissário!!!

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