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Os Arautos do Evangelho apresentam um recurso no Vaticano referente aos menores que se hospedam nos seus colégios.

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Um decreto da Congregação dos institutos de vida consagrada e sociedades de vida apostólica, obriga a todos os menores a voltarem às suas famílias após findar o ano letivo.

Os Arautos do Evangelho permanecem impávidos frente ao novo decreto do prefeito da Congregação dos Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica, cardeal João Braz de Aviz,  e anunciam que apresentaram um recurso no Vaticano solicitando a sua suspensão.

Datado de 22 de junho de 2021, o cardeal Braz de Aviz enviava um decreto, com a aprovação do papa Francisco, ao cardeal Raimundo Damasceno Assis, Comissário Pontifício das entidades, agrupadas, sob o título de Arautos do Evangelho, no que constava que, à luz de informações recebidas na Sé Apostólica, “todos os menores de idade admitidos sob qualquer título na Associação privada dos Arautos do Evangelho que se hospedam em suas casas, colégios, internatos desta Associação, ou nas Sociedades de Vida Apostólica Virgo Flos Carmeli e Regina Vírginum, ao final do ano letivo em curso, devem voltar a morar com as suas famílias e serem confiados aos seus respectivos pais.”

Comunicado dos pais

O decreto do cardeal Braz de Aviz assinala que a nova medida está motivada pelas numerosas comunicações aqui enviadas pelos pais dos meninos e jovens inseridos no âmbito da Associação Arautos do Evangelho, nas quais lamenta-se que as famílias, na maioria dos casos, são excluídas da vida dos seus filhos, e que o contato periódico com os pais não é suficientemente garantido.

Acrescenta ainda que nas casas citadas pratica-se uma disciplina rígida e que a decisão vaticana tem como finalidade “prevenir qualquer situação que possa favorecer abusos de consciência e de plágio com os menores”.

O diretor presidente da AMPARE, a Associação Civil que representa aos padres ou tutores legais dos estudantes dos colégios inspirados no carisma dos Arautos do Evangelho, Marcelo Liberto de Vasconcelos Arruda, assinalou por carta à Religião Confidencial, que esta Associação desconhece as denúncias que apresentaram no Vaticano, pois nada foi questionado e que, se refere-se a uma série de acusações genéricas que ocorreram no Brasil, estas já foram investigadas pelas autoridades judiciais competentes, julgadas e arquivadas.

Acrescenta ainda em seu comunicado que o Cardeal Damasseno Assis declarou que “não foi consultado previamente pela congregação sobre esse Decissum, além de desconhecer aos acusadores e as provas.

Instituição civil e autônoma

Por outro lado, “o mesmo cardeal informou que os Arautos interpuseram um recurso ao Vaticano com uma solicitação de efeito suspensivo, pela gravidade do fato e porque não foi ouvida a parte contraditória.

Marcelo Liberto de Vasconcelos esclarece em seus escritos que o Instituto Educativo Arautos do Evangelho é uma instituição civil e autônoma “pelo que a atribuição não a pode ter nem os cardeais nem o Vaticano”.  “De acordo com os estatutos dos Arautos – acrescenta – não há menores admitidos como membros sob nenhum título na Associação; e esta Associação não tem colégios nem internatos”.

O presidente da Associação de pais insiste que uma instituição não pode ser acusada de um suposto crime que possa ser cometido no futuro, e que se as suspeitas forem confirmadas, deveriam intervir imediatamente e não esperar até o fim do ano letivo.

Por último insiste que como “pais e tutores legais, o único que esperamos é que se nos dê a oportunidade de sermos ouvidos, para que possamos defender os interesses dos nossos filhos, respeitando a lei”.

 Ilegalidade

O site Religião Confidencial teve acesso ao recurso de revogação apresentado pelos Arautos, assinado em São Paulo dia 15 de agosto de 2021, por Raul Eduardo Ríos, Secretário geral, Ângela Maria Tomé, vice presidente do setor feminino, e Fernando Bueno de Carvalho, administrador geral.

No recurso argumenta-se a ilegalidade da decisão da Congregação, a ausência de audiência aos que supostamente são lesionados nos seus direitos, especificam-se uma série de violações do código de direito canônico vigente, apela-se contra a violação de direitos, tanto canônico quanto naturais e divinos, e se qualifica a decisão como atípica, arbitrária e nula.

Fontes dos Arautos do Evangelho acrescentam que “este é um passo estratégico do cardeal Braz de Aviz para dissolver aos Arautos do Evangelho, por manifestada antipatia pessoal”.

Diante desta apresentação, os Arautos do Evangelho assinalam: “defenderão os seus direitos dentro da Igreja e fora dela, na medida em que afeta aqueles que são livres cidadãos no seu país”.

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