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Presidente da Pontifícia Academia para a Vida defende lei que legalizou o aborto na Itália

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Dom Vincenzo Paglia, diretor do Pontifício Instituto para a Vida, define a lei italiana que legaliza o aborto como “um pilar de nossa vida social”.

“Acho que a Lei 194 é agora a espinha dorsal de nossa vida social”, disse Paglia no programa de TV Agora, do canal italiano Rai 3.

Na sequência desta declaração, o Diretor do Pontifício Instituto para a Vida, sem mencionar o termo “aborto”, sublinhou que “há uma parte que não foi abordada, que são os direitos das mães, vendo nosso país no drama de um desequilíbrio geracional.

Depois que essas declarações foram transmitidas pela televisão em 26 de agosto, a associação italiana Pro Vida & Famiglia (ProLife and Family) emitiu uma declaração assinada por seu porta-voz Jacopo Coghe, na qual expressou suas palavras ao arcebispo “Shock”.

“Justamente com a intenção de promover o debate público, laico e compartilhado sobre aborto e taxas de natalidade, insta a Lei 194 a se aplicar também à prevenção da fecundidade e proteção social, não podendo negar a injustiça inerente à Lei 194”, pode-se ler acima no início da declaração .

Por isso, explicou Jacopo Coghe, “fomos surpreendidos com o que foi anunciado ontem na RAI pelo Arcebispo Vincenzo Paglia, Presidente do Instituto para a Vida do Papa, segundo esta lei, sobre o aborto Lei nº 194 de ‘os pilares de nossa vidas’.

“Não entendemos como uma lei que suprime vidas humanas inocentes e indefesas pode ser um ‘pilar’ da sociedade”, afirmou sem rodeios. 

“É por isso que – continua o comunicado – queremos reiterar nossa gratidão ao Papa Francisco, que, em linguagem clara e inequívoca, sempre exclui a compatibilidade entre as leis do aborto e o trabalho do assassino e a orientação social para a paz e a harmonia, a justiça”.

No final, o porta-voz da associação italiana anti-aborto lembrou: “Na verdade, o próprio Papa definiu repetidamente o aborto como um ‘mal criminoso e absoluto'”.

O aborto foi legalizado pela Lei italiana nº 194 em 1978. De acordo com essa regra, o aborto pode ser realizado por qualquer motivo nos primeiros 90 dias de gravidez. Após esse período, um aborto espontâneo pode ser realizado por alguns motivos, a conselho de um médico.

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