17.10.2018, Colômbia: Depois de quase 10 horas de debates a Corte Constitucional da Colômbia aprovou uma liminar que passa a permitir que abortos sejam realizados no país até instantes antes do nascimento, derrubando o limite de 24 semanas (aprox. 6 meses) que até então estabelecia a legislação.
O debate foi iniciado com um pedido de uma gestante que desejava abortar sua filha com 26 semanas de gestação, argumentando diagnóstico de doença genética que poderia causar cegueira na criança. Segundo o site Gloria.tv, por votação de 6 a 3 os juízes da Corte Constitucional estabeleceram que o aborto pode ocorrer na Colômbia desde a fecundação até instantes antes do nascimento.
Assim, o aborto passa a ser permitido permitido nas situações específicas da lei (estupro, risco de vida materna e deformidade do feto), sem limite de idade gestacional.
Similarmente ao Brasil, a Colômbia possui um artigo na Constituição Federal (Art.11) que é taxativo sobre o inviolável direito à vida, não permitindo pena de morte e a Suprema Corte também adota postura ativista em temas legislativos.
Ativismo judicial
A tendência internacional de usurpação de poderes do Executivo e Legislativo pelo martelo dos juízes de Suprema Corte tem a Colômbia como caso emblemático e grande cobaia. Um dos maiores casos de ativismo judicial ocorreu na Colômbia, na decisão T025, onde a Corte Constitucional decretou “estado de coisas inconstitucional” e passou a atuar como se fosse o Poder Executivo em várias frentes. Em algumas decisões, os juízes da Corte Constitucional pediam contas ao Presidente da República sobre o andamento de atividades do Executivo, sob ameaças de destituí-lo em caso do não cumprimento dos prazos que a Corte estabelecia. Quando ocorriam desentendimentos entre ministérios, os juízes da Corte Constitucional convocavam reunião com ministérios, em uma atuação claramente Executiva.
No Brasil o Supremo Tribunal Federal (STF) parece seguir a mesma tendência extrapolando seus poderes constitucionais e reescrevendo leis e normas. O STF já legalizou ou normatizou temas como casamento homossexual, alteração de nome e sexo civil sem necessidade de cirurgia de troca de sexo, utilização de células tronco embrionárias, implantou as audiências de custódia e poderá em um futuro próximo efetivar a legalização do aborto, driblando o poder Legislativo.
Aborto, uma revolução por etapas
A história tem mostrado que o movimento pró-legalização do aborto segue à risca as palavras de Alan Frank Gutmacher, fundador do famoso Instituto Guttmacher que financia e apoia pesquisas científicas e movimentos de militância pela causa até hoje. Alan F. Guttmacher disse certa vez que a legalização do aborto é uma “revolução que deve evoluir em etapas”. Em cada país que se legaliza o aborto, quer seja via ativismo judicial ou não, vemos o movimento de novas aprovações posteriores alargando a idade gestacional até chegar à véspera do nascimento.
Fonte: Infocatolica