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“Absolvição” por telefone não é válida, recorda autoridade do Vaticano

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Penitenciário Mor do Vaticano recorda a invalidade da “absolvição” por telefone e que, se houver impedimento grave, o preceito dominical é dispensado.

 Penitenciário Mor do Vaticano recorda a invalidade da "absolvição" por telefone e que se houver impedimento grave, o preceito dominical é dispensado.

Redação (07-12-2020, 10:00, Gaudium Press) Em uma entrevista a Nicola Gori estampada no jornal L’Osservatore Romano de sábado (05/12) o Penitenciário Mor do Vaticano, o Cardeal Mauro Piacenza, reiterou o ensinamento da Igreja Católica a respeito da matéria e da forma dos sacramentos.

É válida uma absolvição dada por telefone?

Ao Cardeal Penitenciário foi perguntado se “poderia usar telefones inteligentes ou outras redes sociais para confessar-se”.
Podemos afirmar a provável nulidade da absolvição concedida por esses meios, disse Dom Mauro.

De fato, falta a presença real do penitente e o Cardeal reitera que a confissão deve ser face a face e auditiva e que não há transmissão real das palavras de absolvição; são apenas vibrações elétricas que reproduzem a fala humana, explicou o Cardeal.

Nada pode substituir a participação na Santa Missa pessoalmente

Dada a gravidade da situação sanitária, social e econômica, o preceito é cumprido para quem não pode assistir à missa dominical ouvindo a celebração por rádio, streaming ou televisão? – foi outra pergunta dirigida ao Cardeal Mauro Piacenza pelo L’Osseervatório Romano.

O Penitenciário Mor do Vaticano explica que nada pode substituir a participação pessoal na Santa Missa.

Quando houver impedimento grave, quando não é possível assistir à Santa Missa, o preceito é dispensado e não há obrigação de cumpri-lo. Não há necessidade de substituir a participação por outro ato.
Certamente, se os deficientes por um motivo válido assistem à celebração pela televisão, realizam um ato piedoso que é espiritualmente útil.

Houve modificações na prática da absolvição coletiva?

Durante a entrevista o Penitenciário Mor tratou também da absolvição coletiva.
Ele esclareceu que a pandemia do coronavírus não trouxe modificações para a prática da absolvição coletiva. (JSG)

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