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Faculdades de Direito na Argentina declaram que promover o aborto não pode ser política pública

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Afirmam também que o direito à vida desde a concepção é protegido pela legislação na Argentina.

Redação (21/11/2020 10:30, Gaudium Press) Após o anúncio do presidente da Argentina, Alberto Fernández, de iniciar os procedimentos para legalizar o aborto na Argentina, as Faculdades de Direito da Argentina publicaram uma carta, mostrando que não se pode justificar o aborto como um direito, e que não deve existir política pública para favorecer o aborto.

O documento é intitulado “Em face ao aborto como política pública: da criminalização do aborto ao direito de abortar”.

Nenhuma política de saúde pública integral pode pretender “‘regular’ a eliminação dos seres humanos mais inocentes”. “É um agravo à dignidade humana”, declaram.

É injustificável que o aborto seja considerado uma política pública

As faculdades de Direito lembram que, em 27 de fevereiro deste ano, já haviam se manifestado, alertando que o Poder Executivo Nacional (PEN) “havia decidido claramente fazer do aborto uma política pública”. Isso foi afirmado com base em diferentes antecedentes e declarações do presidente Alberto Fernández como o ditado da Resolução 1/2019 do Ministério da Saúde que aprovou o chamado “Protocolo para a Atenção Integral das Pessoas com Direito (sic) à Interrupção Legal da Gravidez”.

Também são citadas expressões de Fernandez, como a que ele fez em 31 de dezembro de 2019: “O aborto ‘é um problema de saúde pública’, que ‘deve ser garantido à mulher que queira abortar, a possibilidade de abortar. E, dirigindo-se à mulher que quer ter seu filho, a possibilidade de tê-lo, e anunciou que ‘minha intenção é enviar o projeto de lei neste exercício de 2020′”.

Política pública deve buscar a preservação da vida do ser humano

Ao contrário das afirmações do presidente Fernández, as Faculdades de Direito sustentam que “as políticas públicas devem sempre ter como objetivo transcendente o bem comum e, indiscutivelmente, a preservação da vida do ser humano – de cada ser humano – e seu pleno desenvolvimento na sociedade. A política de saúde pública deve ser particularmente orientada a isso”.

“Pretender ser uma política de ‘saúde pública integral’ cujo objetivo inclui ‘regular’ a eliminação dos seres humanos mais inocentes, não só é uma contradição em si mesma, mas um inqualificável agravo à dignidade humana que repugna a toda consciência reta. Mas é isso que se pretende ratificar agora: consolidar legislativamente o aborto como um direito cujo exercício também deve ser garantido pelo Estado Federal em todos os níveis; e isso com a ‘alternativa’, também garantida pelo Estado, de apoiar a gravidez das ‘mulheres que querem ter seus filhos’”, alertam.

Os decanos se manifestam contra a “negação de todo direito à vida da criança por nascer, cuja sobrevivência dependerá de um suposto direito subjetivo da mãe de dispor dela”.

Diante da insistência do governo em legalizar o aborto, as Faculdades de Direito sustentam que seu dever é reiterar sua “resposta jurídica acerca da importância do direito à vida desde a concepção, e sua proteção na ordem constitucional argentina”.

 

Assinam: Pablo María Garat, (Facultad de Derecho de la UCA Buenos Aires), Martín Acevedo Miño (Facultad “Teresa de Ávila”, Paraná), Luis María Caterina (Facultad de Derecho y Ciencias Sociales UCA Rosario), Julieta Gallino (Facultad de Derecho y Ciencias Sociales-Universidad Católica de Córdoba), Miguel González Andía (Facultad de Derecho y Ciencias Políticas – Universidad Católica de La Plata), Ricardo von Büren (Facultad de Ciencias Jurídicas, Políticas y Sociales – Universidad del Norte Santo Tomás de Aquino), Livia Mercedes Uriol (Facultad de Ciencias Jurídicas – Universidad del Salvador), María Paula Giaccaglia (Facultad de Ciencias Jurídicas y Sociales – Universidad Fasta), Carina Fernández (Facultad de Derecho y Ciencias Sociales – Universidad Católica de Cuyo, sede San Luis), José Luis López Cerviño (Facultad de Derecho y Ciencias Sociales – Universidad Católica de Cuyo, sede San Juan), Eduardo Jesús Romani (Facultad de Ciencias Jurídicas – Universidad Católica de Salta), Enrique Carlos Müller (Facultad de Derecho y Ciencia Política – Universidad Católica de Santa Fe), Liliana Abdala (Facultad de Ciencias Políticas, Sociales y Jurídicas – Universidad Católica de Santiago del Estero) y Manuel García Mansilla (Facultad de Derecho – Universidad Austral).

Com informação Aica

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