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Indulgências: o que são? Como se beneficiar delas?

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Embora muitas vezes perseguida e até odiada pelos homens, a Santa Igreja nunca deixou de amá-los, oferecendo-lhes os mais valiosos auxílios para a salvação. Um prodigioso exemplo desta verdade são as Indulgências, distribuídas pela Misericórdia divina através da Igreja, com o poder de apagar nossas penas temporais e conduzir-nos para a perfeição do Reino dos Céus.

 Redação (18/06/2021 12:16, Gaudium Press) “Errar é humano!” A este famoso dito, bem poderia ser acrescentado pelos lábios cristãos: “e perdoar é divino”.

Sempre que cometemos uma falta e ofendemos a justiça divina, está a Misericórdia disposta a nos perdoar no sublime Sacramento da Confissão.

Contudo, há ainda um fulgurante esplendor da bondade de Deus pouco conhecido pelos católicos de nosso tempo, mas deveras valioso para nossa santificação: as Indulgências.

As penas do pecado

Todo pecado traz consigo a culpa e as penalidades próprias do ato mau praticado. Em matéria grave (pecado mortal), a culpa traz consigo a pena eterna – ou seja, a privação da união íntima com Deus e faz a alma merecedora do inferno – e a pena temporal, derivada do apego desordenado às criaturas e dos efeitos do pecado na ordem do universo.[1]

O perdão concedido por meio da absolvição sacramental traz consigo a abolição da pena eterna, mas deixa ainda a pena temporal, que deve ser purificada após a morte, nas chamas do Purgatório, ou ainda nesta vida, por meio de um verdadeiro arrependimento – que nos termos evangélicos significa a metanoia, isto é, uma mudança de mentalidade[2] – o abandono do pecado e o retorno da alma para Deus. As obras de caridade, a oração sincera, a prática de penitência e a paciência nas adversidades: tudo isso é útil para a purificação das penas temporais.

Porém, não estamos sós nesta luta para alcançar a perfeição.

A Comunhão dos Santos na luta contra o pecado

A Santa Igreja foi constituída depositária de um tesouro insondável e misterioso: os méritos infinitos de Nosso Senhor Jesus Cristo, os méritos da Santíssima Virgem Maria e dos Santos Bem-aventurados.

Com este poder conferido por Jesus Cristo a São Pedro e seus sucessores, a Santa Igreja dispõe de tais méritos para benefício dos fiéis, para que lhes sejam apagadas diante de Deus as penas temporais dos pecados já perdoados no Sacramento da Confissão.

O uso deste poder é chamado pela Igreja como: Indulgência.

“Com efeito, na Indulgência, usando de seu poder de administradora da redenção de Cristo Senhor, a Igreja não se contenta com rezar, mas por sua autoridade abre ao fiel convenientemente disposto o tesouro das satisfações de Cristo e dos Santos pela remissão da pena temporal”.[3]

“A Indulgência obtém-se mediante a Igreja que, em virtude do poder de ligar e desligar que lhe foi concedido por Jesus Cristo, intervém a favor dum cristão e lhe abre o tesouro dos méritos de Cristo e dos santos, para obter do Pai das misericórdias o perdão das penas temporais devidas pelos seus pecados”.[4]

Assim, quando o Sumo Pontífice concede o dom da Indulgência, “ele dispensa segundo seu costume, os tesouros dos mistérios de Jesus Cristo e dos Santos”.[5]

O que são as Indulgências?

Os documentos recentes do Magistério definem as Indulgências: “a remissão, diante de Deus, da pena temporal devida pelos pecados já perdoados quanto à culpa, que o fiel, devidamente disposto e em certas e determinadas condições, alcança por meio da Igreja, a qual, como dispensadora da redenção, distribui e aplica, com autoridade, o tesouro das satisfações de Cristo e dos Santos”.[6]

Os primeiros elementos da definição já foram mencionados acima. Resta-nos tratar acerca da divisão das Indulgências, quem pode recebê-las e as “determinadas condições” por meio das quais os fiéis podem alcançá-las.

Como se dividem as Indulgências?

“A Indulgência é parcial ou plenária, conforme libera parcial ou totalmente da pena devida pelos pecados”.[7]

A Igreja concede a Indulgência Plenária para os católicos que realizam algumas obras acompanhadas das devidas condições, com poder de apagar toda a pena temporal de quem a pratica. Por outro lado, as Indulgências Parciais não excluem toda a pena temporal, senão parte delas, de acordo com a piedade e as disposições da alma. “A quanto tempo de Purgatório equivale este desconto, só Deus o sabe”.[8]

Quando um cristão pratica uma obra de caridade, penitência ou misericórdia, alcança de Deus certa satisfação dos seus pecados passados, já perdoados enquanto a culpa, e consequentemente, apagam parte da pena temporal. Quando esta mesma obra é enriquecida pela Igreja de Indulgência Parcial, as obras são recebidas por Deus com o valor redobrado, isto é, o valor das boas obras somado à Indulgência.[9]

Como se beneficiar das Indulgências?

Todo o batizado em comunhão com a Igreja pode se beneficiar das Indulgências, desde que tenha a intenção – mesmo genérica – de recebê-las, cumpra as obras segundo o modo prescrito e, ao menos no final destas obras, esteja em Estado de Graça (afastado de qualquer pecado mortal).[10]

Quando se trata de Indulgência Plenária, são incluídas três condições para a sua aquisição: uma confissão sacramental, uma comunhão eucarística e orações pelo Santo Padre.

Por fim, para a Indulgência Plenária é pedido por parte do fiel um completo desapego do pecado, mesmo que venial.[11] A razão para esta condição é muito simples: enquanto permanece na alma o afeto ao pecado, permanece também certa culpa, que é incompatível com a aquisição da Indulgência Plenária, pois ela não goza de nenhum poder para apagar a culpa do pecado.[12]

Quando falta algum destes elementos para alcançar a Indulgência Plenária, a Santa Madre Igreja concede que esta se torne ao menos Indulgência Parcial, para benefício das almas débeis e frágeis, que se encontram em dificuldade de desapegar-se do pecado.

Agora passaremos a responder algumas dúvidas que podem ter surgido ao longo das últimas explicações.

As condições para alcançar as Indulgências Plenárias devem ser realizadas no mesmo dia da Indulgência?

Elas podem ser cumpridas antes ou depois da obra enriquecida pela Indulgência, mas se recomenda a comunhão sacramental e as orações pelo Papa no mesmo dia desta obra.[13]

Em documento da Penitenciaria Apostólica, se menciona como possibilidade de realizar as condições das Indulgências Plenárias: “cerca de 20 dias, antes ou depois do ato indulgenciado”.[14]

Quais orações devemos recitar pelo Santo Padre?

Segundo as normas para as Indulgências, é suficiente a recitação do Pai-nosso e da Ave-Maria. Porém, a Santa Igreja deixa livre aos fiéis qualquer oração, de acordo com sua devoção e piedade para com o Santo Padre.[15]

A Igreja pede uma Confissão para cada Indulgência Plenária?

Com uma confissão sacramental é possível receber várias Indulgências Plenárias (em dias diferentes, pois só é possível lucrar uma Indulgência Plenária por dia, a não ser em caso de morte), mas para cada Indulgência é preciso uma comunhão sacramental e as orações pelo Sumo Pontífice.[16]

Quantas Indulgências podemos lucrar ao dia?

Podemos receber inúmeras Indulgências Parciais ao dia, cumpridas as devidas prescrições. Porém, apenas uma Indulgência Plenária, a não ser em caso de morte, em que é possível receber a Indulgência mesmo que já se tenha adquirido uma no mesmo dia.[17]

Podemos oferecer as Indulgências pelas almas dos fiéis defuntos?

Qualquer fiel pode aplicar as Indulgências Parciais ou Plenárias aos defuntos, em sufrágio.[18]

A Igreja não goza de poder de jurisdição sobre as almas dos defuntos, e por isso não aplica seu poder com autoridade. Aplica-se, isto sim, ao rogo ou deprecação, sujeitos às leis ordinárias da oração; eficacíssimo, sem dúvida, pois se trata dos rogos da própria Igreja, pelos méritos de Nosso Senhor Jesus Cristo.[19]

Algumas obras enriquecidas de Indulgência

Dentre as várias obras enriquecidas pela Santa Madre Igreja pelas Indulgências, apresentaremos algumas, mais comuns na vida cristã de nossos tempos.

Concessões Gerais

Em primeiro lugar, a Igreja assinala algumas concessões gerais de Indulgência Parcial, que dizem respeito a atos cotidianos de um fiel cristão.

Se Concede Indulgência Parcial:

  • Aos fiéis cristãos que, no exercício de seus deveres e suportando as tribulações da vida, se dirigem a Deus com humilde confiança, incluindo alguma invocação piedosa – mesmo que apenas mental.[20]
  • Aos fiéis cristãos que, conduzidos por espírito de Fé e com ânimo misericordioso, se entregam a si mesmos ou os seus bens para o serviço dos irmãos necessitados.[21]
  • Aos fiéis cristãos que, com espírito de penitência, se abstêm espontaneamente de algo lícito que lhe é agradável.[22]
  • Aos fiéis cristãos que espontaneamente acrescentam à vida cotidiana particular alguma manifestação de testemunho de Fé diante dos outros.[23]

Indulgência Plenária:

São diversas as concessões da Santa Igreja para que os fiéis se beneficiem das Indulgências Plenárias. Passaremos a elencar algumas delas.

  • Adoração ao Santíssimo Sacramento, ao menos durante meia hora.[24]
  • A recitação do Rosário em uma Igreja, Oratório, em família ou em uma comunidade religiosa.

Por “recitação do Rosário Mariano” se compreende a oração vocal acompanhada da meditação piedosa dos mistérios. Para a Indulgência, basta a recitação de 1 terço do Rosário.[25]

  • Leitura piedosa das Sagrada Bíblia, com a devida veneração à Palavra Divina, durante pelo menos meia hora.[26]
  • Piedoso exercício e meditação da Via-Sacra.[27]
  • Recebendo a Bênção Papal dirigida Urbe et Orbe, mesmo que esta seja acompanhada, com intenção piedosa, por rádio ou televisão.[28]
  • Praticando exercícios espirituais por, pelo menos, três dias completos.[29]
  • Assistindo a uma Primeira Comunhão ou uma Primeira Missa.[30]
  • No dia dos fiéis defuntos (ou do dia 1º a 8 de novembro) visitando devotamente um cemitério a fim de deter-se na oração pelas almas do Purgatório.
  • No mesmo dia de defuntos, visita piedosa a alguma Igreja ou Oratório, onde se deve rezar o Pai Nosso e o Creio. Com o consentimento do Ordinário, este mesmo ato pode ser realizado no domingo antecedente, subsequente ou no dia de todos os Santos.[31]
  • Renovação dos votos do batismo na Celebração da Vigília Pascal ou no aniversário do batismo.[32]

Indulgência Parcial

As Indulgências Parciais podem ser adquiridas com outras obras de piedade ou caridade, por exemplo:

  • Com o ato da Comunhão Espiritual.[33]
  • Qualquer visita em adoração ao Santíssimo Sacramento.[34]
  • Com o devoto Sinal da Cruz, juntamente com a recitação: “em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo”.[35]
  • Com a recitação piedosa do símbolo dos Apóstolos (“Creio”).
  • Com a dedicação no ensino ou no aprendizado da Doutrina Cristã.[36]
  • Recitando as orações próprias de início e de conclusão do dia, dos trabalhos e das refeições.[37]
  • Com a piedosa recitação do cântico do Magníficat (“A minha alma engrandece ao Senhor”).
  • Com a oração do “Angelus Domini” (ou no tempo pascal o “Regina Cæli”), à meia-noite, ao meio-dia ou pela tarde.[38]
  • Com qualquer oração (aprovada) dirigida à Santíssima Virgem, por exemplo: “Lembrai-vos ó Piíssima Virgem Maria”, “Salve Regina”, “Sub Tuum Præsidium”, “Maria, Mãe da Graça”, “Santa Maria, socorrei os miseráveis”.[39]
  • Preparando-se para o Sacramento da Confissão, examinando a consciência com propósito de emenda.[40]
  • Com qualquer oração mental, piedosa, para a própria edificação.[41]
  • Com a assistência, atenta e devota, da pregação da Sagrada Palavra de Deus.[42]

Indulgência Plenária para os que sofrem de Covid-19

Em um recente documento, a Santa Sé concedeu Indulgência Plenária aos fiéis que padecem de Covid-19, bem como os profissionais de saúde, os familiares e todos aqueles que cuidam deles de alguma maneira, mesmo que espiritualmente através da oração.

Este mesmo privilégio é concedido aos fiéis, vítimas do Coronavírus, sujeitos à quarentena “nos hospitais ou nas próprias casas, se, com o espírito desprendido de qualquer pecado, se unirem através dos meios de comunicação social à celebração da Santa Missa, à recitação do Santo Rosário, à prática piedosa da Via-Sacra ou de outras formas de devoção, ou se pelo menos recitarem o Credo, o Pai-nosso e uma piedosa invocação à Santíssima Virgem Maria, oferecendo esta prova em espírito de Fé em Deus e de Caridade para com os irmãos, com a vontade de cumprir as condições habituais, o mais depressa possível”.[43]

Àqueles que estiverem a ponto da morte, é concedida a Indulgência Plenária, contanto que estejam devidamente dispostos e tenham recitado habitualmente durante a vida alguma oração. Neste caso, a Igreja supre as três condições habituais, e não será necessário cumpri-las para obter o perdão pleno das penas temporais.[44]

A Igreja vem em nosso auxílio

Com o inestimável dom da misericórdia divina, a Santa Igreja distribui aos seus filhos este bem “sumamente salutar para o povo cristão”,[45] para a sua santificação.

Além disso, como ensina Bento XVI, “o uso das Indulgências ajuda-nos a compreender que não somos capazes, só com as nossas forças, de reparar o mal cometido e que os pecados de cada um causam dano a toda a comunidade”,[46] e ainda “nos mostra como é íntima a nossa união em Cristo e quanto a vida sobrenatural de cada um pode auxiliar os outros”.[47]

É preciso beneficiar-se dos méritos do Divino Redentor, de Nossa Senhora e dos Santos, que representam diante de Deus um tesouro incalculável. “Este tesouro, pois, Ele [Deus] o entregou para ser distribuído em vista da salvação dos fiéis, por meio do Bem-Aventurado Pedro, que traz as chaves do céu, e de seus sucessores, seus vigários na Terra; e para, por razões piedosas e razoáveis, ser ministrado misericordiosamente aos verdadeiramente penitentes e confessados, para total ou parcial remissão da pena temporal devida pelos pecados”.[48]

Esperamos confiantes na misericórdia divina e na intercessão de nossa Mãe e Senhora, Corredentora do gênero humano, que os fiéis de nosso tempo saibam se beneficiar do prodigioso dom oferecido pela Igreja das Indulgências, para a salvação das almas, a fim de que toda a sociedade, cada vez mais, se configure com Cristo Crucificado, no pleno cumprimento de sua vocação nesta terra de exílio.

Por Max Streit Wolfring


[1] Cf. CATECISMO DA IGREJA CATÓLICA, n. 1472.

[2] Cf. CONVERSÃO. In: BORN, Van den (org.). Dicionário Enciclopédico da Bíblia. 6 ed. Petrópolis: Vozes, 2004, p. 293-294.

[3] PAULO VI. Indulgentiarum Doctrina, 1 jan. 1967, n. 5.

[4] CATECISMO DA IGREJA CATÓLICA, n. 1478.

[5] LEÃO X. Cum Postquam, 9 de novembro de 1518. (DH 1448).

[6] PAULO VI. Op. cit., n.1.; CATECISMO DA IGREJA CATÓLICA, 1471; CODEX IURIS CAONICI, 992; Enchiridium Indulgentiarum, n.1. 16 jul. 1999.

[7] PAULO VI. Op. cit.., n.2.

[8] ROYO MARÍN, Antonio. Teología Moral para Seglares. 5. ed. Madrid: BAC, 1994, v. 2, p. 465.

[9] Cf. PAULO VI. Op. cit, n.5.

[10] Cf. Enchiridium Indulgentiarum, n.17.

[11] Cf. Ibid, n.20.

[12] Cf. ROYO MARIN, Antonio. Op. cit., p. 468.

[13] Enchiridium Indulgentiarum, n.20, 3.

[14] PENITENCIARIA APOSTÓLICA. O Dom da Indulgência, n. 5. 29 de janeiro de 2000.

[15] Enchiridium Indulgentiarum, n.20, 5.

[16] Ibid., n.20, 2.

[17] Ibid., n.18.

[18] Ibid., n.3.

[19] Cf. ROYO MARIN, Antonio. Op. cit., p. 464.

[20] Enchiridium Indulgentiarum. Concessiones Generaliores, n. I.

[21] Ibid., n. II.

[22] Ibid., n. III.

[23] Ibid., n. IV.

[24] Id. Concessiones, n. 7, 1.

[25] Ibid., n. 17, 1.

[26] Ibid., n. 17, 1.

[27] Ibid., n. 13, 2.

[28] Ibid., n.  4.

[29] Ibid., n. 10, 1.

[30] Ibid., n. 8, 1, 1; 27, 1.

[31] Ibid., n. 29.

[32] Ibid., n. 28, 1.

[33] Ibid., n. 8, 2, 1.

[34] Ibid., n. 7, 2, 1.

[35] Ibid., n. 28, 2, 2.

[36] Ibid., n. 6.

[37] Ibid., n. 26, 2.

[38] Ibid., n. 17, 2, 2.

[39] Ibid., n. 17, 2, 3.

[40] Ibid., n. 9, 2.

[41] Ibid., n. 15.

[42] Ibid., n. 16, 2.

[43] Penitentiaria Apostólica. Decreto de 19 de março de 2020. Disponível em: <http://www.vatican.va/roman_curia/tribunals/apost_penit/documents/rc_trib_appen_pro_20200319_decreto-speciali-indulgenze_po.html>. Acesso em 16 mai. 2021.

[44] Loc cit.

[45] PIO IV. Benedictus Deus, 4 de dezembro de 1563. (DH 1835)

[46] BENTO XVI. Sacramentum Caritatis, 22 de fevereiro de 2007, n. 21

[47] Ibid., n. 87

[48] CLEMENTE VI. Unigenitus Dei Filius, 27 de janeiro de 1343. (DH 1026).

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