Fonte da Materia (ACI).-
Uma ação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) pede que seja retirado um oratório de uma praça pública do Rio de Janeiro, o que foi questionado por Pe. Augusto Bezerra, segundo o qual tal ato representa “um atentado à liberdade religiosa”.
Segundo informado pelo próprio MPR no último dia 4 de fevereiro, foi ajuizada “Ação Civil Pública (ACP) com antecipação de tutela para que o município do Rio retire da Praça Milton Campos, no Leblon, um oratório religioso construído irregularmente no local e para impedir a construção, em caráter permanente, de novos oratórios religiosos no interior das praças públicas da cidade”.
O MPRJ afirma que a construção do oratório de Nossa Senhora Aparecida na Praça Milton Campos foi autorizada por ocasião dos 300 da aparição da imagem da Virgem, celebrado em 2017, e que seria uma estrutura temporária. Declara ainda que “a Prefeitura manteve a estrutura no local, com a consequente realização de cultos em local público”.
Entretanto, em suas contas no Facebook e Instagram, a Paróquia Santos Anjos, do bairro Leblon, assinala que “há mais de 12 anos, existe uma tradição religiosa, toda quarta-feira pela manhã o terço é rezado nesta praça”.
Em 2017, por ocasião, da inauguração do oratório, o pároco, Pe. Thiago Azevedo declarou ao site da Arquidiocese do Rio de Janeiro que, como o grupo de pessoas que participam da oração “é composto, na maioria, por idosos, muitos com dificuldades para se locomoverem, ou até mesmo enfermos, surgiu a iniciativa popular de erguer no local um pequeno oratório em honra a Nossa Senhora Aparecida”.
Por outro lado, na recente publicação nas redes sociais, ressalta que, “desde outubro de 2017, na comemoração dos 300 anos de Aparecida, por meio de um abaixo assinado com mais de 1000 assinaturas, conseguimos legalmente autorização para a instalação do oratório com a imagem, publicado no Diário Oficial do Município”.
Além disso, indica que “a denúncia de 1 pessoa mobilizou o Ministério Público” e “tal fato parece-nos um caso típico de intolerância religiosa”.
Por sua vez, Pe. Augusto Bezerra, também da Arquidiocese do Rio de Janeiro, conhecido pelo seu apostolado nas redes sociais, publicou em sua página de Facebook o e-mail enviado ao promotor Dr. Pedro Rubim Borges Fortes.
No texto, o sacerdote ressalta que a ação movida pelo Ministério Público “está sendo interpretada como um atentado à liberdade religiosa”.
Pe. Bezerra explica que “os símbolos religiosos não são mera manifestação de fé”. “Tais símbolos fazem parte da história de um povo, de valores de seus cidadãos, são bens materiais e imateriais para uma gente que sofre, que chora, que reza, principalmente quando as mãos assassinas de políticos corruptos esmagam suas vidas contra o chão dessa Terra de Santa Cruz”.
“E, às vezes, é uma prece diante de um símbolo religioso, ou uma mera contemplação de seu significado que lhe dá a força para não desesperar e lutar por mais um dia. Entende que aí é muito mais do que a fé? A sociedade sobrevive diariamente dessa esperança que um pequeno ato de fé gera!”, acrescenta.
Nesse sentido, ressalta “quantos bens para uma sociedade vem dessa gente que crê”. “Já não bastam seus sofrimentos extenuantes numa nação depredada e quer lhes tirar até o que lhes consola, conforta, reanima e encoraja?”, questiona.
“Imagine se quando o Cristo Redentor estivesse sendo instalado aparecesse um promotor como o sr. para proibir de ser instalada aquela que um dia se tornaria uma das 7 Maravilhas do Mundo e que aporta ao nosso município não só o símbolo da esperança e da fé do povo brasileiro, mas riquezas que vem pelo turismo e gente de toda parte do mundo para admirar”, sublinhou. E ali mesmo, no Corcovado, outras religiões vão celebrar em sinal de tolerância cotidianamente”, sublinha.
Por fim, Pe. Augusto Bezerra afirma que todos irão se unir “para contestar publicamente a falsa tese de estado antirreligioso que se esconde por detrás do jargão ‘estado laico’, provando assim a nossa tolerância e convívio pacífico que estão na base de nossa unidade nacional como estado de direito, garantidor da liberdade religiosa”.