A Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos denunciou os abusos contra a Eucaristia e a “negligência pelo sagrado” e sugere uma série de medidas de controle que garantam a validade do pão e do vinho usados na consagração.
Através de uma carta circular dirigida aos Bispos diocesanos, a Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos recorda, a pedido do Papa Francisco, “as normas existentes e sugerem-se algumas indicações práticas” sobre o pão e vinho para a Eucaristia.
Na carta, são recordadas as normas a respeito da matéria eucarística indicadas no Código de Direito Canônico e no Missal Romano, que já foram explicadas na Instrução Redemptionis Sacramentum desta Congregação de 25 de março de 2004.
Assim, indica que “pão que se utiliza no santo Sacrifício da Eucaristia deve ser ázimo, unicamente feito de trigo, confeccionado recentemente, para que não haja nenhum perigo de que se estrague por ultrapassar o prazo de validade”. Portanto, “não pode constituir matéria válida, para a realização do Sacrifício e do Sacramento eucarístico, o pão elaborado com outras substâncias”.
Além disso, acrescentou que “é um abuso grave introduzir, na fabricação do pão para a Eucaristia, outras substâncias como frutas, açúcar ou mel”.
Em relação ao vinho, afirma que “deve ser natural, do fruto da videira, puro e dentro da validade, sem mistura de substâncias estranhas”, e insiste que “não se deve admitir sob nenhum pretexto outras bebidas de qualquer gênero, pois não constituem matéria válida”.
Sobre o uso de pão e vinho adequado para pessoas com intolerâncias alimentares, explica que “as hóstias completamente sem glúten são matéria inválida para a eucaristia. São matéria válida as hóstias parcialmente desprovidas de glúten, de modo que nelas esteja presente uma quantidade de glúten suficiente para obter a panificação, sem acréscimo de substâncias estranhas e sem recorrer a procedimentos tais que desnaturem o pão”.
Entretanto, a Congregação “decidiu que a matéria eucarística confeccionada com organismos geneticamente modificados pode ser considerada válida”.
Sobre o mosto em substituição ao vinho fermentado normalmente, afirma: “Mosto, isto é, o sumo de uva, quer fresco quer conservado, de modo a interromper a fermentação mediante métodos que não lhe alterem a natureza (p. ex., o congelamento), é matéria válida para a eucaristia”.
Do mesmo modo, insiste que “os Ordinários têm competência para conceder a licença de usar pão com baixo teor de glúten ou mosto como matéria da Eucaristia em favor de um fiel ou de um sacerdote”.
Em sua carta, a Congregação recorda que, sobretudo “aos bispos diocesanos”, que “lhes compete providenciar dignamente tudo aquilo que é necessário para a celebração da Ceia do Senhor. Ao Bispo, primeiro dispensador dos mistérios de Deus, moderador, promotor e garante da vida litúrgica na Igreja que lhe está confiada compete-lhe vigiar a qualidade do pão e do vinho destinado à Eucaristia e, por isso, também, aqueles que o fabricam”.
A Congregação sublinha a necessidade de garantir, através de certificados adequados, a “validade desta matéria eucarística”. Neste sentido, explica que, “enquanto até agora, de um modo geral, algumas comunidades religiosas dedicavam-se a preparar com cuidado o pão e o vinho para a celebração da Eucaristia, hoje estes vendem-se, também, em supermercados, lojas ou mesmo pela internet”.
Por isso, indica que “Ordinário deve recordar aos sacerdotes, em particular aos párocos e aos reitores das igrejas, a sua responsabilidade em verificar quem é que fabrica o pão e o vinho para a celebração e a conformidade da matéria”.
Com o objetivo de garantir o cumprimento destas normas gerais e, “considerando a complexidade de situações e circunstâncias, como é o fato da negligência pelo sagrado, adverte-se para a necessidade prática de que, por incumbência da Autoridade competente, haja quem efetivamente garanta a autenticidade da matéria eucarística da parte dos produtores como da sua conveniente distribuição e venda”.
Finalmente, sugere-se, por exemplo, “que a Conferência Episcopal encarregue uma ou duas Congregações religiosas, ou outro Ente com capacidade para verificar a produção, conservação e venda do pão e do vinho para a Eucaristia num determinado país ou para outros países para os quais se exporta. Recomenda-se, ainda, que o pão e o vinho destinados à Eucaristia tenham um tratamento conveniente nos lugares de venda”.
Fonte: ACIdigital